Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CRIMINAL Av. Brasil, nº 3183-S, Setor 36, Quadra 999, Lote 05, Bairro: Parque dos Buritis, Cidade: Lucas do Rio Verde- MT, CEP 78455-0005-000, Telefone(s): (65) 3548-2100/ (65) 3548-2128/ (65) 3548-2138.128 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 15 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO HUGO JOSE FREITAS DA SILVA PROCESSO n. 1000659-05.2022.8.11.0045 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: RYAN LUCAS DE CARVALHO PORTELA PESSO A SER CITADA/INTIMADA: RYAN LUCAS DE CARVALHO PORTELA, brasileiro, solteiro, jardineiro, nascido em 04/05/2003, natural de Teresina/PI, filho de Raimundo Portela e Maria Francisca Carvalho da Silva. Endereço: atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: PROCEDER A CITAÇÃO DA PESSOA INDICADA ACIMA, acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não sendo apresentada resposta no prazo, será nomeado defensor dativo para oferecê-la. Resumo da Inicial: "Ante o exposto, o Ministério Público oferece DENÚNCIA em face de R YAN LUCAS DE CARVALHO PORTELA, como incurso nas sanções do artigo 309 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e artigo 330 do Código Penal.." DESPACHO/DECISÃO: "(...) 1. O Ministério Público recusou a proposição de acordo de não persecução penal, conforme cota anexa a denúncia. O denunciado poderá, na oportunidade da resposta à acusação, requerer a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça - PGJ, conforme o disposto artigo 28-A, § 14, do CPP. 2. Recebo a denúncia na forma em que foi posta em Juízo, vez que a mesma preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 395, do mesmo Diploma Legal. Fundamento a presente decisão no fato da peça inicial ser apta, por vislumbrar a presença dos pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, bem como existir nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a caracterizar justa causa para o exercício da ação penal. 3. Realizada consulta junto aos Sistemas SINESP e SIEL, não foi encontrado qualquer informação acerca do atual endereço do acusado, conforme extratos em anexo. 4. Cite-se e intime-se o acusado, via edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigos 361 e 363, §1º, ambos do CPP.(...)” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA RODRIGUES FERREIRA, digitei. Lucas do Rio Verde/MT, 28 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Izabela Fagundes Euzébio Teixeira Peixoto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte