Execução de Título Extrajudicial 1012247-65.2023.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 229.907,78
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sinop
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Terceira Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
06/03/2026, 11:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2026 23:59
05/03/2026, 02:32
Juntada de Petição de manifestação
03/03/2026, 16:56
Publicado Intimação em 09/02/2026.
09/02/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 03:24
Expedição de Outros documentos
05/02/2026, 17:16
Juntada de Ofício
05/02/2026, 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2026 23:59
04/02/2026, 02:22
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2026, 18:40
Ato ordinatório praticado
29/01/2026, 17:32
Juntada de Ofício
27/01/2026, 17:47
Publicado Despacho em 11/12/2025.
12/12/2025, 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
12/12/2025, 21:34
Expedição de Outros documentos
09/12/2025, 19:04
Determinada Requisição de Informações
09/12/2025, 19:04
Ver todas as movimentações (82)
Todas as movimentações
(82)
Conclusos para despacho
06/03/2026, 11:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2026 23:59
05/03/2026, 02:32
Juntada de Petição de manifestação
03/03/2026, 16:56
Publicado Intimação em 09/02/2026.
09/02/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 03:24
Expedição de Outros documentos
05/02/2026, 17:16
Juntada de Ofício
05/02/2026, 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2026 23:59
04/02/2026, 02:22
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2026, 18:40
Ato ordinatório praticado
29/01/2026, 17:32
Juntada de Ofício
27/01/2026, 17:47
Publicado Despacho em 11/12/2025.
12/12/2025, 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
12/12/2025, 21:34
Expedição de Outros documentos
09/12/2025, 19:04
Determinada Requisição de Informações
09/12/2025, 19:04
Conclusos para despacho
22/08/2025, 15:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59
22/05/2025, 02:45
Juntada de Petição de manifestação
20/05/2025, 16:50
Publicado Despacho em 28/04/2025.
28/04/2025, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
26/04/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos
24/04/2025, 07:33
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 07:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 04/02/2025 23:59
05/02/2025, 02:05
Conclusos para despacho
14/01/2025, 15:47
Juntada de Outros documentos
09/01/2025, 16:34
Expedição de Outros documentos
11/12/2024, 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2024, 13:29
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 13:26
Juntada de Ofício
10/12/2024, 16:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59
26/06/2024, 01:03
Decorrido prazo de MADEIREIRA KLEIN LTDA - ME em 25/06/2024 23:59
26/06/2024, 01:03
Decorrido prazo de SILVAN EDEMUNDO KLEIN em 25/06/2024 23:59
26/06/2024, 01:03
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2024, 21:34
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2024, 08:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
28/05/2024, 16:26
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2024, 13:52
Juntada de Petição de diligência
05/02/2024, 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/02/2024, 13:45
Conclusos para decisão
15/12/2023, 18:01
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 18:21
Publicado Intimação em 20/10/2023.
21/10/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
21/10/2023, 01:54
Expedição de Outros documentos
18/10/2023, 14:34
Juntada de Petição de manifestação
18/10/2023, 11:12
Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 12:25
Decorrido prazo de MADEIREIRA KLEIN LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 02:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/08/2023, 07:43
Juntada de Petição de diligência
14/08/2023, 07:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 06:40
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2023, 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2023, 14:04
Publicado Intimação em 25/07/2023.
25/07/2023, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimar o advogado do exequente para que no prazo de cinco (05) dias recolha a guia, disponível no site www.tjmt.jus.br, para posterior expedição de certidão premonitória.
24/07/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/07/2023, 19:03
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 17:49
Expedição de Mandado
21/07/2023, 17:44
Expedição de Mandado
21/07/2023, 17:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 09:03
Juntada de Petição de manifestação
25/05/2023, 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 09:03
Publicado Intimação em 18/05/2023.
18/05/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimar o advogado do exequente para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, no bairro Loteamento Menino Jesus e Estrada Dalva, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – diligências – escolher a opção emissão de guia diligência – adicionar o número do processo – cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção adicionar bairro (link em verde) e gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. Devendo no mesmo prazo recolher as guias para expedição de certidão premonitória, conforme determinado, devendo para tanto, acessar o site TJMT, clicar no lado esquerdo da página no ícone DCA - emitir guia - pesquisar certidão - certidão de distribuição para processos de execução art. 828, Caput do CPC - 1º Grau - adicionar o número do processo - emitir a guia - realizar o pagamento e juntar aos autos para posterior expedição da certidão.
17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 17:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
02/05/2023, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1012247-65.2023.8.11.0015.. Proceda-se a citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias, realizem a quitação da dívida, das custas e despesas processuais [art. 829 do Código de Processo Civil] ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, oponham-se à execução, através de embargos de devedor [art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil]. A ausência de pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, acarretará: a) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 829, § 1.º do Código de Processo Civil]; b) na inclusão de registro desabonador em cadastros de proteção ao crédito [art. 782, § 3.º do Código de Processo Civil]. Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, parágrafo único do Código de Processo Civil]. Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeiram o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do Código de Processo Civil]. Expeça-se certidão premonitória, devendo a exequente providenciar sua averbação na forma do art. 99, inciso IX c/c art. 828 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Civil/2015. Sinop/MT, em 30 de abril de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
01/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/04/2023, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2023, 13:02
Conclusos para decisão
20/04/2023, 16:28
Juntada de Certidão
20/04/2023, 16:28
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 14:27
Juntada de Certidão
18/04/2023, 16:29
Juntada de Certidão
18/04/2023, 16:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
17/04/2023, 08:32
Recebido pelo Distribuidor
17/04/2023, 08:32
Distribuído por sorteio
17/04/2023, 08:32
Documentos
Despacho
•
09/12/2025, 19:04
Despacho
•
09/12/2025, 19:04
Despacho
•
24/04/2025, 07:33
Despacho
•
24/04/2025, 07:32
Decisão
•
28/05/2024, 16:26
Decisão
•
28/05/2024, 16:26
Despacho
•
30/04/2023, 13:02