Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA
SENTENÇA
Processo: 1000301-88.2021.8.11.0105..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: MONICA VIEIRA DE LIMA 04478485186, MONICA VIEIRA DE LIMA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial (ID 105189755), referente a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, em face de MONICA VIEIRA DE LIMA e MONICA VIEIRA DE LIMA 04478485186 (ESSENCY ESTETICA), ambos qualificados nos autos. Eis o relato do necessário. DECIDO. Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio. Nesta senda, acordando as partes sobre o direito vergastado, não há interesse ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional reveste-se da secundariedade. Ex vi, da autocomposição celebrada pelas partes, bem como para fins do artigo 515, III, do CPC, e atendendo-se ainda ao disposto no inciso III do art. 487 do CPC, para que produza os devidos efeitos legais o acordo judicial celebrado pelas partes, HOMOLOGO o acordo, e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Custas e honorários conforme entabulado pelas partes. Para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova o diligente gestor as comunicações e diligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Após, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. Colniza/MT, 11 de maio de 2023. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto