Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
06/03/2026, 18:09
Decorrido prazo de LUIZA ALENCAR DE SOUZA em 02/06/2025 23:59
03/06/2025, 07:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59
03/06/2025, 07:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 02/06/2025 23:59
03/06/2025, 07:21
Publicado Decisão em 26/05/2025.
26/05/2025, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 06:06
Expedição de Outros documentos
22/05/2025, 16:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0006041-54.2015.8.11.0008
22/05/2025, 16:06
Conclusos para decisão
19/03/2025, 17:14
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 10:56
Publicado Intimação em 06/02/2025.
06/02/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos
04/02/2025, 13:00
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 15:48
Juntada de Ofício
25/10/2024, 15:44
Documentos
Decisão
•22/05/2025, 16:06
Decisão
•22/05/2025, 16:06
26/05/2025, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 06:06
Expedição de Outros documentos
22/05/2025, 16:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0006041-54.2015.8.11.0008
22/05/2025, 16:06
Conclusos para decisão
19/03/2025, 17:14
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 10:56
Publicado Intimação em 06/02/2025.
06/02/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos
04/02/2025, 13:00
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 15:48
Juntada de Ofício
25/10/2024, 15:44
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:37
Decorrido prazo de LUIZA ALENCAR DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
18/01/2024, 01:20
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 16:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
17/01/2024, 16:11
Desentranhado o documento
17/01/2024, 16:11
Juntada de Ofício
17/01/2024, 16:08
Expedição de Outros documentos
15/01/2024, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 18:30
Conclusos para decisão
11/01/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 15:28
Publicado Despacho em 19/10/2023.
19/10/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 04:25
Expedição de Outros documentos
17/10/2023, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2023, 16:32
Juntada de Ofício
04/07/2023, 16:32
Juntada de Ofício
04/07/2023, 13:27
Conclusos para decisão
04/07/2023, 11:30
Juntada de Alvará
19/06/2023, 16:20
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 11:25
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2023, 17:01
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 16:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
15/05/2023, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
14/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE nº 0003269-29.2009.8.11.0041 (B) VISTOS, As partes Executadas compareceram no ID. 87464477, pugnando pelo desbloqueio da penhora efetivada em suas contas bancárias, por se tratar de verbas impenhoráveis, alegando o Executado LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA que o valor bloqueado junto ao Banco Itaú
trata-se de poupança. Por sua vez, a parte Executada LUIZA LEITE ALENCAR, alega que o valor bloqueado no Banco Bradesco alcançou benefício oriundo do INSS. DECIDO. Analisando os extratos apresentados pelas partes Executadas, verifico que não obstante parte dos valores bloqueados na conta do Executado LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA (R$ 2.049,46) estejam depositados em conta sob a rubrica de “poupança”, as movimentações diárias representadas pelas compras efetuadas a débito e inúmeros pagamentos de títulos na respectiva conta, a princípio desnaturam a finalidade de poupança que o legislador pretendeu preservar pelo regramento previsto no artigo 833, X do CPC, e, via de consequência, desconfiguram a impenhorabilidade da constrição efetivada nos autos. É cediço que a imposição legal contida no referido artigo do CPC, busca garantir o mínimo existencial ao devedor, como ilação do princípio da dignidade da pessoa humana, enaltecido a fundamento da República Federativa do Brasil, em seu art. 1º, inciso III, de forma a garantir um numerário mínimo que permita a subsistência digna. Entretanto, observa-se que essa constrição de numerário em conta bancária não é absoluta, podendo ser afastada quando comprovado que a conta poupança não se presta ao objetivo de acumulação de reservas financeiras, como no caso dos autos. Nesse sentido é o entendimento do Nosso Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA ON-LINE – CONTA POUPANÇA – CABIMENTO NO CASO CONCRETO – SAQUE, PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES – NATUREZA DESCARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A poupança é um tipo de investimento tradicional que permite ao interessado aplicar, por prazo indeterminado, um valor em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, e apresenta liquidez a cada 30 dias. 2. Demonstrado que a poupança vem sendo utilizada para o fim de afastar os ativos financeiros de eventual penhora judicial, que a utiliza como se fosse conta corrente, deve-se afastar a impenhorabilidade. (TJ/MT, AI 10706/2015, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 02/03/2015, Publicado no DJE 05/03/2015).” (GRIFEI) A par disso, INDEFIRO o pedido de desbloqueio da conta poupança do Banco Itaú formulado pelo Executado LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA. Com relação a Executada LUIZA LEITE ALENCAR, verifico que restou comprovado que a constrição dos valores em sua conta bancária efetivada no ID. 78544137 no importe de R$ 2.449,41 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos) alcançou benefício oriundo do INSS no valor de R$ 1.771,10 (hum mil setecentos e setenta e um reais e dez centavos), verbas reconhecidamente impenhoráveis, conforme dicção do artigo 833, incisos IV do CPC. Outrossim, registro que conquanto a regra da impenhorabilidade absoluta seja relativizada, para que seja possível a constrição com fins de pagamento de dívida de natureza não alimentar, também restou comprovado nos autos que o bloqueio implicará em violação à dignidade da devedora e de sua família, mesmo que limitada a 30% do saldo que possui em conta bancária ou de seus rendimentos. Além disso, cumpre salientar que um dos princípios que rege a execução e, por conseguinte, o cumprimento de sentença, é o da utilidade, do qual se extrai que a expropriação patrimonial que não culminar em qualquer benefício ao credor não é justificável, tanto é que em razão desse princípio, a penhora não será realizada quando restar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (art. 836, caput, do CPC). Desta forma, a constrição de percentual igual ou menor ao citado será ineficiente à execução, por se tratar de valores ínfimos comparados ao total que está sendo executado, que atualmente supera a cifra de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
Ante o Exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da Executada LUIZA LEITE ALENCAR, tão somente para ser liberado em seu favor o valor impenhorável (R$ 2.449,41), nos termos do artigo 833, IV do CPC. Nos termos do §5º do artigo 854 do CPC, CONVERTO EM PENHORA a indisponibilidade financeira do valor (R$ 2.049,46) bloqueado em desfavor do Executado LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA. Preclusa a via recursal, tendo em vista que já houve determinação para transferência dos bloqueios para a conta judicial, expeçam-se ALVARÁS para liberação de tais valores em favor da Executada LUIZA LEITE ALENCAR da quantia reconhecida como verba impenhorável, e em favor do Exequente do montante convertido em penhora (R$ 2.049,46), os quais deverão indicar os dados bancários para respectiva expedição. Fica a parte Exequente desde já intimada para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito, devendo o pedido vir acompanhado do demonstrativo atualizado do débito com abatimento do valor penhorado, inexistindo ulteriores requerimentos, arquive-se conforme já determinado na decisão de ID. 78544137. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito em substituição legal
12/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/05/2023, 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/05/2023, 18:37
Conclusos para decisão
07/11/2022, 18:04
Juntada de Petição de manifestação
05/09/2022, 17:20
Publicado Despacho em 29/08/2022.
29/08/2022, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
27/08/2022, 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
27/08/2022, 06:25
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 18:40
Conclusos para decisão
18/08/2022, 16:19
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 19:11
Juntada de Petição de manifestação
13/06/2022, 18:47
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
08/06/2022, 18:26
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 06/06/2022 23:59.
08/06/2022, 18:26
Decorrido prazo de LUIZA ALENCAR DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
08/06/2022, 18:26
Publicado Decisão em 30/05/2022.
30/05/2022, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
28/05/2022, 03:37
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/05/2022, 15:02
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
16/05/2022, 11:10
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
16/05/2022, 08:35
Juntada de recibo (sisbajud)
12/05/2022, 10:37
Conclusos para despacho
05/08/2021, 17:41
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 11:13
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 09:30
Publicado Intimação em 27/07/2021.
27/07/2021, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
27/07/2021, 04:02
Expedição de Outros documentos.
23/07/2021, 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2021, 10:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 08:16
Decorrido prazo de LUIZA ALENCAR DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 08:16
Publicado Intimação em 29/06/2021.
29/06/2021, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
29/06/2021, 08:06
Expedição de Outros documentos.
25/06/2021, 17:28
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 15/06/2021 23:59.
16/06/2021, 06:51
Decorrido prazo de LUIZA ALENCAR DE SOUZA em 15/06/2021 23:59.
16/06/2021, 06:50
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BORGES DE SOUZA em 15/06/2021 23:59.
16/06/2021, 06:50
Juntada de Petição de petição
26/05/2021, 16:01
Publicado Intimação em 21/05/2021.
21/05/2021, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 07:55
Publicado Intimação em 21/05/2021.
21/05/2021, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 07:55
Publicado Intimação em 21/05/2021.
21/05/2021, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 07:54
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 16:54
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 16:54
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 16:54
Recebidos os autos
19/05/2021, 16:26
Classe Processual alterada de PROCESSO DIGITALIZADO DEVOLVIDO (100000) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2021, 16:24
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/05/2021.
17/05/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
15/05/2021, 01:33
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 19:45
Entrega em carga/vista (Carga)
08/09/2020, 02:23
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
08/09/2020, 02:22
Expedição de documento (Certidao)
08/09/2020, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
08/09/2020, 02:20
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
08/09/2020, 02:18
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
28/08/2020, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
28/08/2020, 01:12
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
28/08/2020, 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/08/2020, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/08/2020, 02:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
13/08/2020, 01:27
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
13/08/2020, 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/06/2020, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/06/2020, 01:07
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/03/2020, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/03/2020, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
03/03/2020, 02:15
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
03/03/2020, 01:16
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
27/02/2020, 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/02/2020, 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/12/2019, 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/12/2019, 02:40
Expedição de documento (Certidao)
13/12/2019, 01:38
Expedição de documento (Documento Expedido)
13/12/2019, 01:31
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
12/12/2019, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
12/12/2019, 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/12/2019, 02:37
Expedição de documento (Documento Expedido)
05/12/2019, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
07/11/2019, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
07/11/2019, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
06/11/2019, 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
22/10/2019, 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/10/2019, 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/10/2019, 02:28
Expedição de documento (Certidao)
15/10/2019, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
09/10/2019, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
09/10/2019, 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/10/2019, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
03/10/2019, 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2019, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
25/07/2019, 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/07/2019, 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/05/2019, 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/05/2019, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/05/2019, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
06/05/2019, 02:33
Entrega em carga/vista (Vista)
02/05/2019, 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/04/2019, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/04/2019, 03:27
Expedição de documento (Certidao)
24/04/2019, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
24/04/2019, 01:35
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
22/04/2019, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
22/04/2019, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/04/2019, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/04/2019, 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
05/04/2019, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
26/02/2019, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
22/02/2019, 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/02/2019, 00:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/02/2019, 02:00
Expedição de documento (Certidao)
19/02/2019, 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/02/2019, 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/02/2019, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
15/02/2019, 01:38
Expedição de documento (Certidao)
14/02/2019, 02:25
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
13/02/2019, 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/02/2019, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/02/2019, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
07/02/2019, 02:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/02/2019, 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/01/2019, 02:41
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
28/01/2019, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
28/01/2019, 02:28
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
28/01/2019, 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/11/2018, 00:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/09/2018, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/08/2018, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
30/08/2018, 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/08/2018, 01:45
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
28/08/2018, 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/02/2018, 01:26
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
17/10/2017, 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/10/2017, 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/09/2017, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/09/2017, 01:00
Entrega em carga/vista (Carga)
06/09/2017, 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
05/09/2017, 00:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/11/2016, 02:35
Juntada (Juntada de AR)
21/09/2016, 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
21/09/2016, 02:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
08/08/2016, 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/07/2016, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/07/2016, 01:12
Requisição de Informações (Intimacao)
27/07/2016, 02:16
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
17/06/2016, 01:05
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
02/02/2016, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
01/02/2016, 01:42
Expedição de documento (Certidao)
29/01/2016, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
15/01/2016, 02:40
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
14/12/2015, 01:41
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
14/12/2015, 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/12/2015, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/10/2015, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/10/2015, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
07/10/2015, 01:10
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
06/10/2015, 01:21
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
06/10/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao)
02/10/2015, 02:17
Juntada (Juntada de AR)
20/07/2015, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
02/07/2015, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
19/06/2015, 01:47
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
17/06/2015, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
05/05/2015, 02:23
Juntada (Juntada de AR)
19/01/2015, 01:15
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
12/09/2014, 01:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
11/09/2014, 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/09/2014, 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/09/2014, 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/08/2014, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2014, 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
13/08/2014, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/08/2014, 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/02/2014, 02:32
Juntada (Juntada de AR)
08/11/2013, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
23/10/2013, 02:27
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
27/03/2013, 01:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
26/03/2013, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
15/01/2013, 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
04/01/2013, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
02/01/2013, 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/12/2012, 02:16
Juntada (Juntada de Oficio)
21/12/2012, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
09/11/2012, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
13/09/2012, 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
24/05/2012, 01:53
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
24/05/2012, 01:24
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
17/05/2012, 02:04
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
17/05/2012, 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
04/05/2012, 02:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
30/04/2012, 02:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
16/01/2012, 01:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
16/01/2012, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
19/10/2011, 01:42
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
06/04/2011, 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
22/03/2011, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
22/03/2011, 01:16
Despacho (Despacho)
17/03/2011, 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/02/2011, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
07/02/2011, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
03/02/2011, 01:45
Movimento Legado (Aguardando ...)
03/05/2010, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
24/11/2009, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/11/2009, 02:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
21/10/2009, 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/08/2009, 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/08/2009, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
26/08/2009, 02:31
Requisição de Informações (Intimacao)
25/08/2009, 01:41
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
23/07/2009, 01:19
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
18/07/2009, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/07/2009, 01:14
Movimento Legado (Aguardando ...)
06/05/2009, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
20/03/2009, 01:24
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
13/03/2009, 01:54
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
04/03/2009, 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
03/03/2009, 01:31
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
03/03/2009, 01:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
26/01/2009, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
22/01/2009, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
20/01/2009, 01:58
Despacho (Despacho)
20/01/2009, 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/01/2009, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
19/01/2009, 02:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
19/01/2009, 01:50
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
19/01/2009, 01:25
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)