Execução de Título Extrajudicial 1022817-55.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.898,79
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá - Comarca da Capital - SDCR
Partes do Processo
MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
CNPJ
05.***.***.0001-31
Mostrar
Autor
UNIORKA
Terceiro
INSTITUICAO DE ENSINO CHARLES BABBAGE
Terceiro
BEATRIZ SILVA DOS SANTOS
CPF
487.***.***-02
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
12/08/2024, 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/08/2024, 02:16
Recebidos os autos
03/08/2024, 02:16
Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
29/05/2024, 18:06
Processo Reativado
29/05/2024, 18:06
Juntada de Certidão
29/05/2024, 18:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2024, 01:12
Recebidos os autos
22/05/2024, 01:12
Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 13:09
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 11:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
21/03/2024, 22:04
Processo Reativado
21/03/2024, 22:04
Juntada de Certidão
21/03/2024, 22:04
Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 22:02
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Todas as movimentações
(60)
Juntada de Certidão
12/08/2024, 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/08/2024, 02:16
Recebidos os autos
03/08/2024, 02:16
Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
29/05/2024, 18:06
Processo Reativado
29/05/2024, 18:06
Juntada de Certidão
29/05/2024, 18:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2024, 01:12
Recebidos os autos
22/05/2024, 01:12
Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 13:09
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 11:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
21/03/2024, 22:04
Processo Reativado
21/03/2024, 22:04
Juntada de Certidão
21/03/2024, 22:04
Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 22:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2024, 01:23
Recebidos os autos
18/03/2024, 01:23
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 14:37
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 10:05
Publicado Intimação em 18/10/2023.
18/10/2023, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 05:03
Expedição de Outros documentos
16/10/2023, 16:45
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 16:41
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 15:08
Juntada de
26/09/2023, 13:24
Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 18:14
Juntada de Decisão
25/09/2023, 18:02
Juntada de Decisão
25/09/2023, 17:55
Juntada de Decisão
25/09/2023, 16:50
Juntada de Petição de manifestação
06/09/2023, 14:58
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
02/09/2023, 08:58
Publicado Decisão em 31/08/2023.
31/08/2023, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 04:42
Expedição de Outros documentos
29/08/2023, 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/08/2023, 15:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
29/08/2023, 09:10
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
25/08/2023, 09:12
Juntada de recibo (sisbajud)
21/08/2023, 18:09
Conclusos para decisão
07/06/2023, 14:58
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 14:30
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 05:05
Publicado Certidão em 30/05/2023.
30/05/2023, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 07:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1022817-55.2023.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal e não houve pagamento voluntário/nem indicação de bens à penhora nos autos. Intimo a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 26 de maio de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ARAUJO 26/05/2023 17:01:06
29/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/05/2023, 17:03
Ato ordinatório praticado
26/05/2023, 17:03
Juntada de entregue (ecarta)
26/05/2023, 03:58
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
21/05/2023, 01:40
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 18/05/2023 23:59.
21/05/2023, 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:03
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 18/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:03
Publicado Despacho em 15/05/2023.
15/05/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
14/05/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1022817-55.2023.8.11.0001. EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: BEATRIZ SILVA DOS SANTOS Visto. Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), por Carta A. R., para pagar(em) o valor do débito, ou apresentar bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias. Registre-se, do mesmo modo, as advertências do artigo art. 774, do CPC. Vencido o prazo, manifeste a parte Credora (no mesmo prazo), conforme o caso: a) não sendo encontrado o Devedor, indique o Credor o endereço atualizado e, em seguida, renove-se o ato citatório; b) havendo pagamento integral e concordância do Credor, conclusos para expedição de alvará e extinção; c) havendo só manifestação do Devedor ou, indicação de bens à penhora (garantia do juízo), diga o Credor, em seguida conclusos, inclusive para formalização da penhora se for o caso; d) sem manifestação, restará configurada a procrastinação da execução com prejuízo à parte Credora e o alongamento desnecessário da execução em evidente ato atentatório à dignidade da justiça (art. 4º, art. 6º e art. 774, IV, do CPC). Nesse sentido: “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 774, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉRCIA DA EXECUTADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CARACTERIZADO. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO, OU NÃO, DA PARTE EXECUTADA EM OMITIR SEUS BENS. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS QUE CONSTITUI DEVER DA PARTE EXECUTADA. MULTA MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR – 14ª CC – AgI nº 0037648-03.2017.8.16.0000 – relª. juíza Fabiane Pieruccini – j. 11/04/2018). Grifei. Motivo pelo qual, neste caso, intime-se a parte Credora a atualizar o cálculo da dívida no prazo já registrado, com a multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado do débito pelo ato atentatório, e indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Após, conclusos; Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II
12/05/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/05/2023, 18:08
Expedição de Outros documentos
11/05/2023, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2023, 17:44
Conclusos para despacho
10/05/2023, 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/05/2023, 14:21
Distribuído por sorteio
10/05/2023, 14:21
Documentos
Documento de comprovação
•
25/09/2023, 18:02
Documento de comprovação
•
25/09/2023, 17:55
Documento de comprovação
•
25/09/2023, 16:50
Decisão
•
29/08/2023, 15:58
Despacho
•
11/05/2023, 17:44