ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
03/02/2010
Valor da Causa
R$ 4.366,61
Órgão julgador
1ª Vara de Porto Alegre do Norte
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
VANUTTY ASSIS LINO
OAB/TO 6333·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
12/08/2024, 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/08/2023, 01:07
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ELIETE TEIXEIRA DE ARAUJO - ME
CNPJ
Reu
Recebidos os autos
24/08/2023, 01:07
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 17:13
Transitado em Julgado em 03/07/2023
24/07/2023, 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 11:07
Decorrido prazo de ELIETE TEIXEIRA DE ARAUJO - ME em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 02:42
Publicado Intimação em 16/05/2023.
16/05/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0000140-25.2010.8.11.0059..
Intimação - SENTENÇA A parte exequente requereu a extinção do presente feito, tendo em vista o cancelamento da CDA executada. Assim, considerando o requerimento da exequente, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em desfavor de ELIETE TEIXEIRA DE ARAUJO - ME, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários com base no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se o presente feito com as cautelas e baixas de estilo. P.R.I. Porto Alegre do Norte/MT, 11 de maio de 2023. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito