Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: JOAO BATISTA RESPLANDE DE MOURA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 1003910-94.2023.8.11.0045 AUTOR(A): SADY CASONATTO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desistência da ação. Como não houve o oferecimento de contestação, desnecessário o consentimento da parte Requerida para a desistência. A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). ASSIM, nos termos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, e, por corolário, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito