Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0031022-48.2015.8.11.0041.
Autor: MEIRELUZIA PATRICIA DA SILVA
Réu: WSM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MEIRELUZIA PATRICIA DA SILVA em desfavor de WSM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP. A parte exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (id. 118901791). Pois bem. Verifico que a parte executada foi devidamente intimada acerca da penhora online realizada, porém permaneceu inerte, conforme extrai-se do sistema. Destarte, não havendo impugnação ao bloqueio online, o levantamento dos valores pelo exequente é à medida que se impõe. Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente aos valores penhorados no id. 117422789, conforme os dados bancários indicados (id. 118901791). Desta feita, entendo que condenação foi satisfeita e a extinção do feito com a expedição do alvará do é a medida cabível.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 5 de junho de 2023. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
06/06/2023, 00:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
12/03/2021, 14:26
Transitado em Julgado em 12/03/2021
12/03/2021, 14:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2021
18/02/2021, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
17/02/2021, 19:43
Conhecido o recurso de WSM-CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e não-provido
15/02/2021, 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/02/2021
15/02/2021, 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
25/01/2021, 17:33
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
25/01/2021, 17:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
11/01/2021, 17:56
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
11/01/2021, 17:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
06/10/2020, 10:25
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
06/10/2020, 09:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMT - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO