Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1008948-87.2021.8.11.0003
Vistos, etc. FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de RONDOPARTS COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA ME e AMADEU DOS REIS SALES, já devidamente qualificados, postulara no sentido de que seja realizada penhora on-line nas contas bancárias da parte executada, junto ao Sistema Sisbajud, de forma reiterada ‘teimosinha’, conforme petitórios de (ID 105738607), vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome do executado em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos dos petitórios de (ID 105738607), em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Bizcapital Empírica PME e Amadeu dos Reis Sales, no valor de R$77.660,77 (setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’), pelo prazo de (10) dez dias. Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 03 de maio de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1008948-87.2021.8.11.0003
Vistos, etc. Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 12 de maio de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.