Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/10/2025, 16:11
Recebidos os autos
24/10/2025, 16:11
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 14:25
Transitado em Julgado em 30/09/2025
30/09/2025, 14:24
Juntada de Petição de manifestação
02/09/2025, 20:52
Processo Desarquivado
02/09/2025, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 20:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
28/08/2025, 20:50
Juntada de Petição de resposta
26/08/2025, 18:04
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos
26/08/2025, 17:27
Homologada a Transação
26/08/2025, 17:27
Documentos
Sentença
•26/08/2025, 17:27
Sentença
•26/08/2025, 17:27
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 14:25
Transitado em Julgado em 30/09/2025
30/09/2025, 14:24
Juntada de Petição de manifestação
02/09/2025, 20:52
Processo Desarquivado
02/09/2025, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 20:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
28/08/2025, 20:50
Juntada de Petição de resposta
26/08/2025, 18:04
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos
26/08/2025, 17:27
Homologada a Transação
26/08/2025, 17:27
Juntada de Petição de pedido de extinção
20/08/2025, 15:03
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA em 14/08/2025 23:59
15/08/2025, 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR em 14/08/2025 23:59
15/08/2025, 00:56
Conclusos para despacho
05/08/2025, 17:07
Juntada de Petição de pedido de extinção
05/08/2025, 14:55
Ato ordinatório praticado
05/08/2025, 12:17
Juntada de Petição de resposta
05/08/2025, 09:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
30/07/2025, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 05:09
Expedição de Outros documentos
28/07/2025, 13:42
Devolvidos os autos
28/07/2025, 12:11
Juntada de certidão
28/07/2025, 12:11
Juntada de Certidão
22/04/2025, 11:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
22/04/2025, 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
16/04/2025, 14:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR em 25/03/2025 23:59
26/03/2025, 02:07
Expedição de Outros documentos
25/03/2025, 13:32
Juntada de Petição de recurso de sentença
24/03/2025, 20:46
Publicado Sentença em 28/02/2025.
28/02/2025, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 03:06
Expedição de Outros documentos
26/02/2025, 18:22
Julgado improcedente o pedido
26/02/2025, 18:22
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR - CPF: 789.688.521-20 (EXECUTADO(S))
26/02/2025, 18:22
Juntada de Certidão
28/01/2025, 09:49
Processo correicionado
28/01/2025, 09:49
Processo em correição
22/01/2025, 16:21
Juntada de Petição de manifestação
06/09/2024, 12:39
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA em 26/06/2024 23:59
27/06/2024, 01:04
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2024, 14:06
Conclusos para despacho
06/06/2024, 12:05
Conclusos para decisão
06/06/2024, 12:05
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2024, 10:17
Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 08:06
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2024, 12:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR em 11/04/2024 23:59
12/04/2024, 01:14
Juntada de Petição de resposta
04/04/2024, 07:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
03/04/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 01:18
Conclusos para despacho
01/04/2024, 15:30
Expedição de Outros documentos
01/04/2024, 11:25
Declarada suspeição por #Oculto#
01/04/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 15:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:22
Conclusos para decisão
16/01/2024, 13:16
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 07:04
Publicado Despacho em 15/12/2023.
15/12/2023, 07:04
Expedição de Outros documentos
13/12/2023, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2023, 16:07
Conclusos para decisão
17/11/2023, 12:33
Juntada de Petição de resposta
13/10/2023, 08:13
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2023, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 01:49
Publicado Despacho em 04/10/2023.
04/10/2023, 01:49
Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2023, 13:38
Conclusos para despacho
24/08/2023, 18:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:44
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 08:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
17/05/2023, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004566-22.2019.8.11.0041.
Autor: ERENALDO ALVES CONCEICAO
Réu: ROSINETE MARIA DA SILVA e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. 0004566-22.2019.8.11.0041 Visto
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por ERENALDO ALVES CONCEIÇÃO em face de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR, com lastro no acordo entabulado entre as partes (id. 39475278 – Pág. 16/18) e homologado judicialmente nos autos n. 1021-76.1998.811.0041 (cód. 120107), conforme se depreende da decisão do id. 39475278 – Pág. 19/26. O pedido de cumprimento de sentença restou deferido (id. 39475278 – Pág. 46), ao que o executado compareceu nos autos nomeando bem à penhora com o intuito de garantia do juízo (id. 39475278 – Pág. 47). Houve, ainda, impugnação ao cumprimento da sentença (id. 39475278 – Pág. 49), ocasião em que se suscitou que os demandantes, em razão do acordo homologado, possuem direito a receber 7,5% (sete vírgula cinco por cento) cada um dos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento e cumprimento de sentença. Narra, entretanto, que após a homologação do acordo as partes entraram em desacordo sobre a divisão dos honorários, ao que cada causídico continuou com a respectiva busca em receber os honorários advocatícios que entendiam possuir direito, e sustenta que o exequente prosseguiu com a execução de código 1247304 e o executado com a demanda de código 120107. Aduziu o executado que no bojo do AI 1002159-86.2018.811.0000 houve deferimento de levantamento do montante fixado em sede de cumprimento de sentença (5%) ao executado. Argumenta, então, que a intenção do exequente em receber parte dos honorários da fase de cumprimento de sentença já restou apreciado pelo eg. TJMT, cabendo ao credor apenas os honorários da fase de conhecimento. Invoca, então, a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade quanto aos honorários da fase de cumprimento de sentença, pois o acordo regulou apenas o rateio dos honorários depositados nos autos de cód. 120107. Invocou-se, ainda, a necessidade de interpretação restritiva do acordo, não havendo no acordo homologado qualquer obrigação de entregar, dar, pagar ou fazer em benefício do exequente. Sustenta, também, a existência de compensação na medida em o exequente não concordou em ceder 2,5% dos 10% dos honorários da fase de conhecimento, perseguindo os referidos valores de modo individual nos autos de cód. 1247304. Argumenta, então, a existência de litigância de má-fé. Após a apresentação da impugnação o executado compareceu nos autos (id. 48159082) e pugnou pela extinção da demanda em razão da ausência superveniente de interesse processual, na medida em que o exequente manejou os autos 1054093-86.2020.811.0041 em desfavor do executado, visando a anulação do acordo judicial em execução nestes autos. O executado se manifestou quanto a arguição do id. 48159082, conforme se depreende do id. 57097919. Determinou-se a suspensão do presente feito até o julgamento da Ação Anulatória de Acordo Judicial/Honorários de Sucumbência n. 1054093-86.2020 (id. 63201747). O executado comunicou a interposição do respectivo Agravo de Instrumento n. 1016422-21.2021.8.11.0000 (id. 69042398), cuja tutela recursal restou indeferida (id.69042409) e no mérito restou desprovido (id. 69042420). Aportou nos autos decisão de não conhecimento do Agravo em Recurso Especial n. 2137003-MT manejado pelo executado (id. 102283435). O executado insiste na compensação de créditos (id. 73191047) e o exequente compreende que houve determinação de prosseguimento do presente feito. Pois bem. Analisando os autos n. 1054093-86.2020.8.11.0000, não verifico o julgamento daquele feito. Assim sendo, cumpra-se o já determinado na decisão do id. 63201747, mantendo-se os autos suspensos até o julgamento do feito n. 1054093-86.2020.8.11.0000, apensando-se (vinculando-se) eletronicamente os respectivos processos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
15/05/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 06:33
Juntada de Petição de outros documentos
03/04/2023, 06:30
Conclusos para despacho
10/02/2023, 12:05
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 07:44
Expedição de Decisão.
25/10/2022, 07:38
Juntada de Petição de petição
28/12/2021, 18:45
Juntada de petição inicial
29/10/2021, 15:50
Determinada Requisição de Informações
20/09/2021, 13:41
Juntada de comunicação entre instâncias
16/09/2021, 14:28
Publicado Decisão em 20/08/2021.
20/08/2021, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
20/08/2021, 03:15
Expedição de Outros documentos.
18/08/2021, 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/08/2021, 14:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR em 16/06/2021 23:59.
17/06/2021, 08:36
Conclusos para decisão
01/06/2021, 14:53
Juntada de Petição de manifestação
01/06/2021, 08:30
Publicado Despacho em 31/05/2021.
31/05/2021, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
29/05/2021, 00:36
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 19:57
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2021, 19:57
Publicado Intimação em 23/02/2021.
23/02/2021, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
23/02/2021, 03:47
Conclusos para despacho
21/02/2021, 21:07
Juntada de Petição de petição
19/02/2021, 12:31
Expedição de Outros documentos.
18/02/2021, 19:32
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2021, 14:31
Juntada de Petição de petição
02/02/2021, 15:07
Conclusos para decisão
08/10/2020, 12:32
Ato ordinatório praticado
08/10/2020, 12:31
Ato ordinatório praticado
08/10/2020, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2020, 16:38
Juntada de Petição de petição
02/10/2020, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
23/09/2020, 01:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/09/2020.
23/09/2020, 01:05
Juntada de Petição de expediente
21/09/2020, 22:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/09/2020, 20:40
Expedição de Outros documentos.
19/09/2020, 17:43
Conclusos para decisão
19/09/2020, 17:42
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2020, 01:17
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
04/06/2020, 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
06/03/2020, 02:20
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
03/03/2020, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
03/03/2020, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
03/03/2020, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
03/03/2020, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
20/02/2020, 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
23/01/2020, 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/01/2020, 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/12/2019, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2019, 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/12/2019, 01:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
17/12/2019, 02:31
Petição (Juntada de Peticao)
17/12/2019, 02:28
Petição (Juntada de Peticao)
17/12/2019, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
17/12/2019, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
16/12/2019, 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
31/10/2019, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/10/2019, 00:28
Entrega em carga/vista (Carga)
29/10/2019, 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
29/10/2019, 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/10/2019, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
25/10/2019, 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
23/10/2019, 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/10/2019, 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/10/2019, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/10/2019, 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
18/10/2019, 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
17/10/2019, 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/10/2019, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2019, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
10/09/2019, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
10/09/2019, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2019, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
28/08/2019, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
29/07/2019, 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
26/07/2019, 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/07/2019, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
25/06/2019, 01:05
Petição (Juntada de Peticao)
19/06/2019, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
11/06/2019, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
10/06/2019, 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
28/05/2019, 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/05/2019, 00:51
Entrega em carga/vista (Carga)
23/05/2019, 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/05/2019, 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
21/05/2019, 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
20/05/2019, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
04/04/2019, 01:41
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
03/04/2019, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
03/04/2019, 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/04/2019, 00:46
Entrega em carga/vista (Carga)
02/04/2019, 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/04/2019, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
01/04/2019, 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/04/2019, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/03/2019, 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/03/2019, 02:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
29/03/2019, 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/03/2019, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
29/03/2019, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/03/2019, 03:27
Proferidas outras decisões não especificadas
28/03/2019, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
28/03/2019, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
27/03/2019, 02:06
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
27/03/2019, 02:04
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)