MonitóriaNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/05/2018
Valor da Causa
R$ 10.123,05
Órgão julgador
2ª Vara de Porto Alegre do Norte
Partes do Processo
DIPECARR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS PARA CARRETAS LTDA
CNPJ
Autor
RENATO CARLOS ANTONIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IGOR GUEDES SANTOS
OAB/SP 400133·CPF·Representa: Autor
NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR
OAB/SP 208908·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
07/08/2024, 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/09/2023, 02:02
Recebidos os autos
16/09/2023, 02:02
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 14:45
Transitado em Julgado em 12/06/2023
16/08/2023, 14:45
Decorrido prazo de DIPECARR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS PARA CARRETAS LTDA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:56
Decorrido prazo de RENATO CARLOS ANTONIO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:48
Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 1000208-74.2018.8.11.0059..
REU: RENATO CARLOS ANTONIO SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de impulsionar o feito por mais de 30 (trinta) dias, embora devidamente intimada (ID’s 25561370, 29272264, 109031767 e 111455272), pelo que se presume que não mais persiste o interesse na demanda. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inc. III e VI, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventuais penhoras, constrições e bloqueios porventura existentes nos autos. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se necessário. Custas pela parte requerente. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar recursos ou demais requerimentos, nos prazos legais. Havendo recurso e transcorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos à instância superior. Em nada requerendo, certifique-se o trânsito em julgado e baixando-se e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO PINHO BEZERRA DE MENEZES Juiz de Direito Substituto
Intimação - AUTOR(A): DIPECARR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS PARA CARRETAS LTDA
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/05/2023, 05:03
Conclusos para julgamento
17/04/2023, 13:06
Decorrido prazo de DIPECARR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS PARA CARRETAS LTDA em 10/03/2023 23:59.