Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 28.806,92
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
02/02/2026, 15:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
29/01/2026, 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2025.
09/12/2025, 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 03:53
Expedição de Outros documentos
04/12/2025, 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
03/12/2025, 09:10
Expedição de Outros documentos
02/12/2025, 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/12/2025, 18:34
Juntada de Petição de pedido de penhora
26/11/2025, 08:06
Decorrido prazo de JOSE AZARIAS DA SILVA NETO em 24/11/2025 23:59
25/11/2025, 02:03
Publicado Citação em 15/09/2025.
15/09/2025, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
14/09/2025, 22:32
Expedição de Outros documentos
11/09/2025, 14:03
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2025, 09:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:31
Documentos
Ato Ordinatório
•04/12/2025, 18:04
Ato Ordinatório
•02/12/2025, 18:34
04/12/2025, 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
03/12/2025, 09:10
Expedição de Outros documentos
02/12/2025, 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/12/2025, 18:34
Juntada de Petição de pedido de penhora
26/11/2025, 08:06
Decorrido prazo de JOSE AZARIAS DA SILVA NETO em 24/11/2025 23:59
25/11/2025, 02:03
Publicado Citação em 15/09/2025.
15/09/2025, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
14/09/2025, 22:32
Expedição de Outros documentos
11/09/2025, 14:03
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2025, 09:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos
01/09/2025, 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
01/09/2025, 12:50
Conclusos para despacho
13/08/2025, 17:22
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 12/08/2025 23:59
13/08/2025, 03:13
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 12/08/2025 23:59
13/08/2025, 01:50
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 20:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
21/07/2025, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos
17/07/2025, 12:32
Juntada de Petição de diligência
17/07/2025, 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2025, 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2025, 10:01
Juntada de Petição de diligência
17/07/2025, 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2025, 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2025, 16:53
Expedição de Mandado
15/07/2025, 16:32
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59
15/07/2025, 04:31
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ROSA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59
05/07/2025, 03:12
Decorrido prazo de JOSE AZARIAS DA SILVA NETO em 04/07/2025 23:59
05/07/2025, 03:12
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2025, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 03:59
Expedição de Outros documentos
17/06/2025, 18:12
Juntada de Petição de manifestação
17/06/2025, 18:05
Publicado Despacho em 11/06/2025.
11/06/2025, 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 13:04
Expedição de Outros documentos
09/06/2025, 18:46
Expedição de Outros documentos
09/06/2025, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 18:46
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 18:46
Conclusos para decisão
05/05/2025, 16:45
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2025, 16:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
15/04/2025, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 03:32
Expedição de Outros documentos
11/04/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 15:23
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
13/03/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos
11/03/2025, 14:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
14/12/2024, 04:19
Juntada de Petição de petição
08/12/2024, 16:49
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 25/11/2024 23:59
26/11/2024, 02:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
25/11/2024, 18:56
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
24/11/2024, 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
05/11/2024, 13:44
Publicado Decisão em 31/10/2024.
31/10/2024, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 08:04
Expedição de Outros documentos
29/10/2024, 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2024, 13:30
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 08:46
Conclusos para decisão
03/07/2024, 19:03
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 01/07/2024 23:59
02/07/2024, 02:07
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
13/06/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos
06/06/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 22:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
27/05/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
25/05/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos
23/05/2024, 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/05/2024, 18:39
Expedição de Outros documentos
23/05/2024, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2024, 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2024, 18:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
29/04/2024, 09:07
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
28/04/2024, 09:06
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
23/04/2024, 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/04/2024, 09:24
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
18/04/2024, 09:01
Juntada de recibo (sisbajud)
15/04/2024, 16:22
Conclusos para decisão
21/08/2023, 11:46
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ROSA DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 04:29
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 08:38
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2023, 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
28/07/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
28/07/2023, 03:11
Juntada de Petição de diligência
27/07/2023, 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/07/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1016982-63.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 26 de julho de 2023. SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/07/2023, 17:41
Juntada de Petição de diligência
26/07/2023, 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2023, 16:27
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2023, 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2023, 16:14
Expedição de Mandado
18/07/2023, 15:29
Expedição de Mandado
18/07/2023, 15:29
Decorrido prazo de JOSE AZARIAS DA SILVA NETO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:29
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ROSA DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:29
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:29
Decorrido prazo de HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
15/06/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
15/06/2023, 03:55
Publicado Decisão em 15/06/2023.
15/06/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
15/06/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1016982-63.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico ainda que, caso a diligência se tratar de bairro pertencente a comarca de Várzea Grande, esta deve ser preenchida marcando na opção Cumprir diligência na: (Comarca do Processo) e em seguida na opção da cidade deve selecionar "Várzea Grande". Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. Cuiabá, 13 de junho de 2023. MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1016982-63.2023.8.11.0041 Vistos e etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de ANA APARECIDA ROSA DE SOUZA e JOSE AZARIAS DA SILVA NETO, todos devidamente qualificados nos autos. Cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de três dias, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). O Sr. Oficial de Justiça deverá, uma vez constatado o não pagamento da obrigação, penhorar e avaliar bens lavrando-se auto, com a intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC). Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2023, 14:37
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2023, 14:37
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 14:37
Conclusos para decisão
12/06/2023, 15:41
Decorrido prazo de JOSE AZARIAS DA SILVA NETO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 03:19
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ROSA DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 03:19
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 16:17
Publicado Despacho em 17/05/2023.
17/05/2023, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1016982-63.2023.8.11.0041 Vistos e etc. Não há pedido de justiça gratuita a ser analisado. Assim, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e taxas judiciais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2023, 15:04
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 15:04
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 15:04
Conclusos para decisão
12/05/2023, 16:42
Juntada de Certidão
12/05/2023, 16:41
Juntada de Certidão
11/05/2023, 17:49
Juntada de Certidão
11/05/2023, 17:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO