Execução de Título Extrajudicial 1023509-54.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.189,65
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
WESLEY DOUGLAS DA SILVA TAPAJOZ
CPF
019.***.***-16
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Autor
AUTO POSTO PRAINHA LTDA
CNPJ
49.***.***.0001-58
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
29/08/2025, 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/01/2025, 15:13
Recebidos os autos
20/01/2025, 15:13
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 14:58
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 14:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
22/11/2024, 19:21
Conclusos para julgamento
18/11/2024, 14:26
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2024, 19:27
Decorrido prazo de WESLEY DOUGLAS DA SILVA TAPAJOZ em 07/11/2024 23:59
08/11/2024, 18:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 02:38
Expedição de Outros documentos
21/10/2024, 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/10/2024, 18:01
Conclusos para decisão
26/09/2024, 13:41
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2024, 06:34
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Juntada de Certidão
29/08/2025, 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/01/2025, 15:13
Recebidos os autos
20/01/2025, 15:13
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 14:58
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 14:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
22/11/2024, 19:21
Conclusos para julgamento
18/11/2024, 14:26
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2024, 19:27
Decorrido prazo de WESLEY DOUGLAS DA SILVA TAPAJOZ em 07/11/2024 23:59
08/11/2024, 18:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 02:38
Expedição de Outros documentos
21/10/2024, 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/10/2024, 18:01
Conclusos para decisão
26/09/2024, 13:41
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2024, 06:34
Decorrido prazo de WESLEY DOUGLAS DA SILVA TAPAJOZ em 25/09/2024 23:59
26/09/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos
18/09/2024, 15:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO PRAINHA LTDA em 17/09/2024 23:59
18/09/2024, 02:08
Juntada de Petição de manifestação
17/09/2024, 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2024, 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/09/2024, 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/09/2024, 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2024, 08:34
Juntada de Petição de manifestação
16/09/2024, 08:28
Decorrido prazo de WESLEY DOUGLAS DA SILVA TAPAJOZ em 11/09/2024 23:59
12/09/2024, 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos
02/09/2024, 16:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 02:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
29/08/2024, 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2024, 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2024, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2024, 15:08
Expedição de Mandado
29/08/2024, 14:46
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/10/2024 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
29/08/2024, 14:43
Expedição de Mandado
29/08/2024, 14:34
Expedição de Outros documentos
29/08/2024, 14:34
Audiência de conciliação designada em/para 07/10/2024 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
29/08/2024, 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/07/2024, 16:45
Expedição de Mandado
17/07/2024, 16:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO PRAINHA LTDA em 04/07/2024 23:59
05/07/2024, 02:13
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2024, 11:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos
01/07/2024, 20:13
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 20:13
Conclusos para decisão
28/06/2024, 18:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO PRAINHA LTDA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:23
Juntada de Petição de manifestação
05/02/2024, 11:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
31/01/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 03:09
Decorrido prazo de AUTO POSTO PRAINHA LTDA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos
29/01/2024, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 15:37
Conclusos para despacho
29/01/2024, 14:26
Juntada de Petição de manifestação
28/01/2024, 23:47
Decorrido prazo de WESLEY DOUGLAS DA SILVA TAPAJOZ em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
22/12/2023, 08:35
Expedição de Outros documentos
18/12/2023, 20:34
Embargos de Declaração Acolhidos
18/12/2023, 20:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
26/06/2023, 02:34
Ato ordinatório praticado
14/06/2023, 13:56
Conclusos para despacho
08/06/2023, 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/05/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 1023509-54.2023.8.11.0001. RECLAMANTE: WESLEY DOUGLAS DA SILVA TAPAJOZ RECLAMADO(A): AUTO POSTO PRAINHA LTDA DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC). Efetuada a citação, intime-se o exequente para que proceda à apresentação do original do título de crédito à Secretaria do JEC (Enunciado 126 do FONAJE), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção. Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução. Intime-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
29/05/2023, 17:41
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 17:11
Conclusos para despacho
29/05/2023, 14:36
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2023, 11:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 1023509-54.2023.8.11.0001. RECLAMANTE: WESLEY DOUGLAS DA SILVA TAPAJOZ RECLAMADO(A): AUTO POSTO PRAINHA LTDA DESPACHO Vistos, Verifico que o cheque foi emitido nominal à "SOLUÇÃO ANÁLISE DE CRÉDITO LTDA". Posto isso, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, comprovando o endosso do título que pretende executar. Anoto o prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 15:39
Conclusos para despacho
15/05/2023, 10:07
Distribuído por sorteio
15/05/2023, 10:07
Documentos
Sentença
•
22/11/2024, 19:21
Sentença
•
22/11/2024, 19:21
Decisão
•
21/10/2024, 18:01
Decisão
•
21/10/2024, 18:01
Despacho
•
01/07/2024, 20:13
Despacho
•
01/07/2024, 20:13
Decisão
•
29/01/2024, 15:37
Decisão
•
29/01/2024, 15:37
Decisão
•
18/12/2023, 20:34
Despacho
•
29/05/2023, 17:11
Despacho
•
15/05/2023, 15:39