Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/08/2023, 16:11
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 17:10
Transitado em Julgado em 09/08/2023
31/07/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: KENTEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME e outros (2)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1013449-43.2016.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... Ante os termos do pedido expresso do exequente (ID 118773402), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 26 da LEF[1]. Sem condenação em custas. Sem condenação em verba honorária. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, bem como a imediata baixa no apontamento do SERASAJUD. Homologo a desistência do prazo recursal, se expressamente manifestada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/07/2023, 21:57
Expedição de Outros documentos
29/07/2023, 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2023, 21:57
Extinto o processo por desistência
29/07/2023, 21:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
29/07/2023, 21:57
Conclusos para julgamento
25/07/2023, 11:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 01:13
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 13:08
Documentos
Sentença
•29/07/2023, 21:57
Decisão
•16/05/2023, 09:19
Transitado em Julgado em 09/08/2023
31/07/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: KENTEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME e outros (2)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1013449-43.2016.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... Ante os termos do pedido expresso do exequente (ID 118773402), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 26 da LEF[1]. Sem condenação em custas. Sem condenação em verba honorária. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, bem como a imediata baixa no apontamento do SERASAJUD. Homologo a desistência do prazo recursal, se expressamente manifestada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/07/2023, 21:57
Expedição de Outros documentos
29/07/2023, 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2023, 21:57
Extinto o processo por desistência
29/07/2023, 21:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
29/07/2023, 21:57
Conclusos para julgamento
25/07/2023, 11:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 01:13
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 13:08
Juntada de Petição de manifestação
24/05/2023, 16:07
Publicado Decisão em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: KENTEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME e outros (2)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1013449-43.2016.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... 1 – Diante da discordância para com o bem ofertado em garantia, torno sem efeito a nomeação de bem à penhora de ID 27064874. 2 - Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 3 - Cumpra-se, com as providências necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
16/05/2023, 09:19
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2023, 09:19
Conclusos para decisão
07/03/2022, 13:58
Ato ordinatório praticado
07/03/2022, 13:58
Ato ordinatório praticado
07/03/2022, 13:55
Ato ordinatório praticado
16/06/2020, 10:26
Juntada de Petição de petição
05/06/2020, 18:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2020 23:59:59.