Execucao De Titulo JudicialCédula de Produto RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/08/2013
Valor da Causa
R$ 84.420,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sorriso
Partes do Processo
OBJETIVA AGRICOLA LTDA
CNPJ
Autor
ZILMAR MATTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THALES DEMARCHI DA SILVA
OAB/MT 24131·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
28/07/2023, 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/07/2023, 18:10
Recebidos os autos
04/07/2023, 18:10
Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 20:01
Transitado em Julgado em 14/06/2023
14/06/2023, 20:01
Decorrido prazo de OBJETIVA AGRICOLA LTDA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:03
Publicado Intimação em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - VISTOS ETC, Compulsando os autos verifico que a parte autora, embora devidamente intimada, quedou-se inerte para impulsionar o feito. É sabido que o Poder Judiciário não pode ficar à mercê da vontade das partes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e celeridade processual. Portanto, considerando-se que a parte interessada não promoveu os atos e diligências necessárias, abandonando a presente causa, é de rigor a extinção do feito nos moldes do art. 485, III, do CPC, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 10:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/05/2023, 16:21
Conclusos para julgamento
27/01/2023, 18:30
Ato ordinatório praticado
27/01/2023, 18:29
Decorrido prazo de OBJETIVA AGRICOLA LTDA em 06/12/2022 23:59.