Execução de Título ExtrajudicialMulta Cominatória / AstreintesLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
30/01/2024, 14:44
Arquivado Definitivamente
13/02/2023, 06:52
Transitado em Julgado em 07/02/2023
13/02/2023, 06:52
Decorrido prazo de EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI em 10/02/2023 23:59.
12/02/2023, 01:53
Decorrido prazo de EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI em 10/02/2023 23:59.
12/02/2023, 00:25
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 18:19
Decorrido prazo de EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:05
Publicado Decisão em 08/02/2023.
10/02/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
10/02/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1028515-76.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: KARLOS LOCK
EXECUTADO: EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI
Vistos, etc. Visando a melhor compreensão, passo a análise por tópicos: I-DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFIÊNCIA ALEGADA É importante salientar que o art. 98 do CPC/2015, ao tratar dos beneficiários da justiça gratuita, assim estabelece: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com i
07/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/02/2023, 19:17
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de KARLOS LOCK - CPF: 024.967.141-73 (EXEQUENTE)
06/02/2023, 19:17
Conclusos para decisão
03/02/2023, 08:29
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 08:18
Juntada de Petição de recurso inominado
02/02/2023, 14:20
Documentos
Decisão
•26/04/2022, 15:12
Decisão
•06/10/2022, 18:10
12/02/2023, 00:25
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 18:19
Decorrido prazo de EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:05
Publicado Decisão em 08/02/2023.
10/02/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
10/02/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1028515-76.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: KARLOS LOCK
EXECUTADO: EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI
Vistos, etc. Visando a melhor compreensão, passo a análise por tópicos: I-DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFIÊNCIA ALEGADA É importante salientar que o art. 98 do CPC/2015, ao tratar dos beneficiários da justiça gratuita, assim estabelece: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com i
07/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/02/2023, 19:17
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de KARLOS LOCK - CPF: 024.967.141-73 (EXEQUENTE)
06/02/2023, 19:17
Conclusos para decisão
03/02/2023, 08:29
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 08:18
Juntada de Petição de recurso inominado
02/02/2023, 14:20
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1028515-76.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: KARLOS LOCK
EXECUTADO: EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte reclamante contra a decisão (id. 102785601), sob o argumento de que deve ser anulada a decisão que extinguiu a execução por falta de bens penhoráveis (id. 103049804). É o relatório. Decido. RECEBO os embargos de declaração, por estarem tempestivos (
10/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/01/2023, 14:03
Decorrido prazo de EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 04:14
Decorrido prazo de EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 23:10
Decorrido prazo de KARLOS LOCK em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 23:10
Conclusos para despacho
04/11/2022, 07:19
Processo Desarquivado
04/11/2022, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
04/11/2022, 07:10
Publicado Decisão em 03/11/2022.
04/11/2022, 07:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/11/2022, 18:21
Arquivado Definitivamente
03/11/2022, 11:09
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 18:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
31/10/2022, 18:38
Conclusos para julgamento
25/10/2022, 17:49
Ato ordinatório praticado
25/10/2022, 17:48
Publicado Decisão em 10/10/2022.
10/10/2022, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
08/10/2022, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
08/10/2022, 04:31
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/10/2022, 18:10
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
09/09/2022, 08:31
Juntada de recibo (sisbajud)
06/09/2022, 11:41
Conclusos para decisão
23/05/2022, 15:56
Decorrido prazo de EVNY CRISTIANE ALVES SENDESKI em 16/05/2022 23:59.