Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2016
Valor da Causa
R$ 21.626,20
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
MAURO SOMACAL
OAB/RS 58806·CPF·Representa: Autor
DIEGO BALTUILHE DOS SANTOS
OAB/MS 13079·CPF·Representa: Autor
TAMARA THAIS TORRACA DELGADO
OAB/MS 19867·CPF·Representa: Autor
THAISA LUDVIG ORMONDE CARNEIRO
OAB/MS 18580·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 18:50
Juntada de Certidão
30/10/2025, 16:56
Juntada de Petição de ciência
14/08/2025, 16:09
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2025, 17:44
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2025, 11:26
Publicado Decisão em 16/07/2025.
16/07/2025, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 11:21
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 22:13
Expedição de Outros documentos
14/07/2025, 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/07/2025, 15:01
Bens não localizados
14/07/2025, 15:01
Expedição de Outros documentos
14/07/2025, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 15:01
Conclusos para decisão
08/04/2025, 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59
19/02/2025, 02:08
Documentos
Decisão
•14/07/2025, 15:01
Decisão
•14/07/2025, 15:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
16/07/2025, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 11:21
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 22:13
Expedição de Outros documentos
14/07/2025, 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/07/2025, 15:01
Bens não localizados
14/07/2025, 15:01
Expedição de Outros documentos
14/07/2025, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 15:01
Conclusos para decisão
08/04/2025, 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59
19/02/2025, 02:08
Juntada de Petição de manifestação
28/01/2025, 09:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
14/01/2025, 03:48
Expedição de Outros documentos
10/01/2025, 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
10/01/2025, 16:42
Conclusos para decisão
21/10/2024, 20:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/10/2024 23:59
17/10/2024, 02:06
Juntada de Petição de manifestação
16/10/2024, 10:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59
03/10/2024, 02:04
Decorrido prazo de ROMILDO PURCINIO FERNANDES em 02/10/2024 23:59
03/10/2024, 02:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
25/09/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 02:11
Juntada de Petição de manifestação
24/09/2024, 15:39
Expedição de Outros documentos
23/09/2024, 12:40
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2024, 10:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
11/09/2024, 02:17
Expedição de Outros documentos
09/09/2024, 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
09/09/2024, 14:18
Conclusos para decisão
11/07/2024, 21:16
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 21:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
06/06/2024, 16:41
Juntada de Certidão
06/06/2024, 16:41
Processo Reativado
06/06/2024, 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2024, 21:28
Recebidos os autos
14/04/2024, 21:28
Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 15:15
Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 15:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:30
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2024, 16:19
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2024, 12:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
22/01/2024, 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/01/2024, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
13/01/2024, 19:24
Expedição de Outros documentos
11/01/2024, 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
11/01/2024, 12:27
Conclusos para decisão
24/09/2023, 18:45
Decorrido prazo de ROMILDO PURCINIO FERNANDES em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:55
Juntada de Petição de manifestação
30/05/2023, 12:30
Juntada de Petição de manifestação
25/05/2023, 13:23
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
23/05/2023, 08:49
Publicado Decisão em 18/05/2023.
18/05/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
18/05/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. A presente ação foi ajuizada em 2016. Devidamente citado a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo, decreto a sua revelia. Defiro o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome da parte executada, com base no artigo 835, do CPC. Proceda-se com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome da parte devedora, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente a dívida não havendo indicação de outras diligências pela parte exequente que limitou ao pedido de realização de SISBAJUD, dispõe o art. 921, do CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: (…); III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; Analisando referido dispositivo, vê-se que a suspensão mencionada pode – e deve – ser determinada pelo próprio juiz, sempre que o feito executivo esteja em uma fase onde não seja verificada qualquer efetividade. Na fase em que o processo encontra-se suspenso em razão de tal intercorrência, não há o transcurso do prazo prescricional, nos moldes do que determina o parágrafo 1º do referido dispositivo regencial. Por outro lado, o artigo 921, em seu § 2º, reza que: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Analisando em conjunto referidos dispositivos, conclui-se que, determinada de ofício a suspensão, deve o exequente ser intimado, quando então o feito ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, sem que transcorra o prazo prescricional. Findo referido prazo, independentemente de intimação do exequente, os autos devem ser remetidos ao arquivo, para que lá aguardem a prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º), sendo possibilitado (artigo 921, § 3º) o seu desarquivamento à qualquer tempo, acaso sejam encontrados bens do devedor. Porém, o que se mostra deveras inócuo é a determinação de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório para, após 01 (um) ano, ser ele encaminhado ao arquivo definitivo. Ora, se não exige, a lei, a intimação do exequente após o transcurso do prazo de suspensão e antes da efetivação do arquivamento (artigo 921, § 4º), o que se pode concluir é que, não sendo encontrados bens do devedor, obrigatoriamente os autos serão arquivados após a sua suspensão provisória. Entretanto, independentemente de estar o feito na fase de suspensão - artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil - ou arquivado, o próprio regramento de regência possibilita o desarquivamento dos autos (ou a cessação de sua suspensão, evidentemente), acaso sejam localizados bens em nome do devedor, passíveis de penhora. Assim, a determinação legal de mantença da suspensão do feito por um ano para, de forma automática, ser ele remetido ao arquivo após o transcurso do prazo é, a meu ver, um conjunto de movimentos processuais inúteis. Ora, mostra-se muito mais condizente com uma dinâmica processual célere que sejam os autos arquivados desde já, com a expressa menção de suspensão do prazo prescricional pelo período de 01 (um) ano, sob a clara possibilidade de serem eles desarquivados à qualquer tempo acaso sejam necessárias quaisquer posteriores movimentações processuais. Cabe ressaltar que o encaminhamento dos autos diretamente ao arquivo não extingue a execução, eis que a presente decisão não detém cunho meritório, podendo o feito ser movimentado – mediante desarquivamento – a qualquer tempo antes do implemento da prescrição intercorrente que, no presente caso, dar-se-á somente após o período de 03 (três) anos contados ao findar do prazo de suspensão da prescrição por 01 (um) ano, conforme será determinado na presente decisão. Diante de todo o exposto, determino desde já o arquivamento dos autos, mantenho o valor anteriormente bloqueado. Determino que o prazo prescricional do presente feito seja suspenso pelo período de 01 (um) ano contado da determinação da suspensão da execução, devendo a Secretaria providenciar a anotação no sistema de tal determinação. Fica facultado ao exequente o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, acaso sejam encontrados bens do devedor, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/05/2023, 15:09
Bens não localizados
16/05/2023, 15:09
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
13/05/2023, 08:43
Juntada de recibo (sisbajud)
10/05/2023, 12:21
Juntada de Petição de manifestação
16/09/2022, 07:54
Conclusos para decisão
09/09/2022, 16:17
Ato ordinatório praticado
08/09/2022, 17:01
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 18:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 18:36
Publicado Intimação em 29/08/2022.
29/08/2022, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
27/08/2022, 05:23
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 16:10
Ato ordinatório praticado
25/08/2022, 16:02
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
25/08/2022, 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022 23:59.
25/08/2022, 14:36
Publicado Intimação em 15/08/2022.
15/08/2022, 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
13/08/2022, 05:35
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 10:48
Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 19:11
Ato ordinatório praticado
11/08/2022, 19:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
11/08/2022, 12:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022 23:59.
11/08/2022, 12:47
Publicado Intimação em 27/07/2022.
27/07/2022, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
27/07/2022, 05:01
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 16:41
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2022, 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
11/07/2022, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
10/07/2022, 03:32
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 15:08
Ato ordinatório praticado
07/07/2022, 15:05
Decorrido prazo de ROMILDO PURCINIO FERNANDES em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 09:28
Juntada de Petição de diligência
19/05/2022, 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/05/2022, 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/05/2022, 12:56
Expedição de Mandado.
16/05/2022, 09:48
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2022, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 02:19
Publicado Intimação em 05/05/2022.
05/05/2022, 02:18
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 19:04
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2022, 10:03
Publicado Decisão em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:21
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2022, 19:08
Conclusos para decisão
07/01/2022, 18:38
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 25/11/2021 23:59.
26/11/2021, 11:03
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2021, 19:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
18/11/2021, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
18/11/2021, 03:11
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 14:40
Decorrido prazo de RODOLFO FREGADOLLI GONCALVES em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:11
Decorrido prazo de NATALIA HONOSTORIO DE REZENDE em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:11
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:11
Decorrido prazo de TAMARA THAIS TORRACA DELGADO em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:11
Decorrido prazo de ABGAIL DENISE BISOL GRIJO em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:11
Decorrido prazo de FABIANNY CALMON RAFAEL em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de MAURO SOMACAL em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de THAISA LUDVIG ORMONDE CARNEIRO em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO BARBOSA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA PEREIRA em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de SUENE CINTYA DA CRUZ em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de YANA CAVALCANTE DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Decorrido prazo de DIEGO BALTUILHE DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 13:10
Juntada de Petição de manifestação
23/07/2021, 11:19
Publicado Intimação em 12/07/2021.
12/07/2021, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
10/07/2021, 03:56
Expedição de Outros documentos.
08/07/2021, 17:45
Recebidos os autos
08/07/2021, 17:35
Ato ordinatório praticado
08/07/2021, 17:35
Juntada de Petição de manifestação
06/04/2021, 10:04
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/03/2021.
22/03/2021, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
20/03/2021, 03:04
Expedição de Outros documentos.
18/03/2021, 17:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/01/2021, 00:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/12/2020, 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/12/2020, 01:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
14/12/2020, 02:15
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
14/12/2020, 02:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
26/08/2020, 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2020, 02:42
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
04/02/2020, 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
31/01/2020, 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/11/2019, 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/10/2019, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/10/2019, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
17/10/2019, 02:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)
17/10/2019, 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
16/10/2019, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2019, 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/10/2019, 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/09/2019, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
21/08/2019, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
09/07/2019, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
09/07/2019, 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/07/2019, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/07/2019, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
03/07/2019, 02:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
03/07/2019, 01:06
Expedição de documento (Edital Expedido)
25/03/2019, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
05/02/2019, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
05/02/2019, 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/01/2019, 00:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/12/2018, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2018, 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
10/12/2018, 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/12/2018, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
07/12/2018, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
29/11/2018, 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/11/2018, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/11/2018, 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
09/11/2018, 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/11/2018, 02:17
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
26/10/2018, 01:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
28/09/2018, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
27/09/2018, 01:34
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
21/09/2018, 02:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
21/09/2018, 01:23
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
12/07/2018, 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/06/2018, 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
14/05/2018, 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/05/2018, 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
02/05/2018, 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/05/2018, 01:53
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
24/01/2018, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
05/01/2018, 01:35
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
11/12/2017, 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
11/12/2017, 01:24
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
27/10/2017, 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
27/09/2017, 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
27/09/2017, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
12/09/2017, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
11/09/2017, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
06/09/2017, 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/09/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/09/2017, 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2017, 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/08/2017, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
10/08/2017, 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/05/2017, 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
15/02/2017, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
15/02/2017, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
15/02/2017, 01:59
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
14/02/2017, 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/02/2017, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/02/2017, 01:05
Requisição de Informações (Intimacao)
02/02/2017, 02:34
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
24/01/2017, 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
17/01/2017, 02:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
13/01/2017, 02:17
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
02/01/2017, 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/12/2016, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/11/2016, 01:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
25/11/2016, 02:36
Proferidas outras decisões não especificadas
24/11/2016, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
24/11/2016, 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/11/2016, 02:36
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)