Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SENTENÇA
Processo: 1002277-51.2022.8.11.0023..
RECLAMANTE: SENIVAL MARTINS DE MENEZES
Vistos. As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação. O Ministério Público manifestou desfavoravelmente ao pleito ou esta ação não veicula interesse público que justifique a intervenção ministerial. Todavia, restou verificado vício de contrato, de consentimento, vícios sociais, excesso de lesividade a alguma das partes, ou o objeto da tratativa é personalíssimo, intransmissível e/ou demanda ação de conhecimento apropriada, razão pela qual não pode ser homologado.
Ante o exposto, NÃO HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e, com isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil. Considerada a peculiaridade local, cidadãos humildes e de baixo poder aquisitivo, a par da natureza da causa, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça às partes nos termos do § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento partilhado de custas e despesas processuais de 1% sobre o valor do acordo, até o limite de R$ 87.895,00, na forma do item 1, da Tabela C, da Lei Estadual 11.077/20 c.c. o art. 2º do Provimento n. 4/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, salvo se isenta a tais tributos (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Ministério Público) e, caso beneficiária da justiça gratuita, os valores decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, observando-se em tudo o CNGC. Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.