Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0004762-35.2014.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 27.325,36 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE. Endereço: Praça dos Três Poderes, n 02, Campo Real II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000. POLO PASSIVO: Nome: CAMPO VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Endereço: Rua Rio Branco, n 898, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-180. Nome: MILTON PEREIRA. Endereço: Av. Mário Acunha Aristides, 1365, DISTRITO INDUSTRIAL, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-750 Nome: SONIA MARIA ROSA. Endereço: Av. Mário Acunha Aristides, 1.365, DISTRITO INDUSTRIAL, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-750. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DAS PARTES EXECUTADAS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO VERDE - MT O município de Campo Verde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 24.950.495/0001-88, com sede e foro à Praça dos Três Poderes, nº 03, Campo Real II, na cidade e Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, devidamente representada pelo Prefeito Municipal, vem por seus procuradores ao fim assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na lei nº 6.830/80 e subsidiariamente, no código do processo cível, para propor a presente: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, em face do contribuinte: Dados do contribuinte: Quadra: OBS Lote: OBS Unidade: 001 Inscrição: 01-017-116-000578-001 Endereço: BR 070, Nº 0 QD-OBS E LT-OBS - AREA INDUSTRIAL Contribuinte: 1 - 00003387 POSTO CAMPEAO CNPJ/CPF: 01296888000114 Cadastro: 1 - 00003387 Quadra: OBS Lote: OBS Unidade: 001 Inscrição Cadastral: Conforme Certidão de Divida Ativa anexa Nº.:3486 / 2014 01-017-116-000578-001 Dados da Certidão Cadastro: 1 - 00003388 Quadra: OBS Lote: OBS Unidade: 002 Inscrição Cadastral: Conforme Certidão de Divida Ativa anexa Nº.:3487 / 2014 01-017-116-000578-002 Dados da Certidão O Executado mesmo notificado administrativamente, não efetuou o pagamento do débito, sendo que o mesmo foi devidamente inscrito na Dívida Ativa, conforme a anexa certidão.; Requer, por derradeiro, os benefícios do art.172, §§ 1º e 2º do CPC, como também do art. 39 da Lei nº. 6.830/80;
ANTE O EXPOSTO, requer a citação do Executado via correio, no endereço do mesmo constante da CDA, ou por Edital na forma do disposto nos incisos III e IV do art. 8º da Lei 6.830/80, para, em cinco dias promover o pagamento do principal, acrescido de juros, multas e demais encargos constantes da Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a presente execução nos termos do art. 9º da Lei anteriormente citada, sob pena de lhe ser penhorados quantos bens bastarem para garantir o pagamento da dívida, com juros e atualização monetária até a data do pagamento; Requer ainda, a condenação do executado, nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, mediante depósito em conta do juízo; Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitido, tais como documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal do (a) executado(a). Termos em que Pede-se deferimento. Campo Verde - MT, 11 de dezembro de 2014. Dá-se a causa o valor de R$ 27.325,36 (vinte e sete mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos." DECISÃO: " Autos nº 0004762-35.2014.8.11.0051, Execução Fiscal Despacho. Vistos etc. Antes de determinar-se a citação do Executado por edital, impõe-se a solicitação de informações junto aos sistemas Infojud e Renajud, justamente para que se prestigie a ciência pessoal da Parte. DEIXO de realizar a pesquisa via SIEL, uma vez que o sistema se encontra com problema de acesso. Em sendo o caso, EXPEÇA-SE o necessário à citação do Executado, observando-se as advertências consignadas na decisão inicial. Do contrário, se impossível a localização, CITE-SE por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Feita a citação, INTIME-SE o Exequente, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que indique bens disponíveis do Executado, sob pena de suspensão do feito. Por fim, POSTERGO o necessário ato de nomeação de Curador para depois da garantia do juízo. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 31 de janeiro de 2023. André Barbosa Guanaes Simões, Juiz de Direito. " ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 2. Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada de seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação da aceitação dos bens pela parte credora, sob pena de a nomeação ser declarada ineficaz e de a penhora se efetuar por Oficial de Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NEUSA DOS SANTOS SOARES ALENCAR, digitei. 3 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.