Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.104,53
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO CUIABA WORK CENTER
CNPJ
Autor
FERNANDO ANTONIO GUANAES SIMOES
CPF
Reu
REGINA CLEIDE MATEUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
21/11/2023, 17:11
Recebidos os autos
25/06/2023, 02:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/06/2023, 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GUANAES SIMOES em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 10:10
Decorrido prazo de REGINA CLEIDE MATEUS em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 10:10
Transitado em Julgado em 26/05/2023
25/05/2023, 06:57
Decorrido prazo de REGINA CLEIDE MATEUS em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 06:57
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GUANAES SIMOES em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 06:56
Publicado Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1023802-24.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CUIABA WORK CENTER
EXECUTADO: REGINA CLEIDE MATEUS, FERNANDO ANTONIO GUANAES SIMOES
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. A parte Exequente requereu a desistência da ação. O Enunciado 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, dispõe o seguinte: Enunciado 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Com efeito, a homologação da desistência independe da concordância da parte contrária. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII c/c artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Lucia Peruffo Juíza de Direito