Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0021425-12.2014.8.11.0002 Valor da causa: R$ 168.878,20 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA COUTO MAGALHAES, N 1207, (LOT CENTRO), Centro, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: TRYON COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 12.007.687/0001-76 Endereço: Rua das Acacias, 97M, Apto 403, Condominio Florais Cuiaba Residencial, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-436 Nome: ELIZABETH APARECIDA MENDES DE LIMA - CPF: 525.229.979-04 Endereço: Rua das Acacias, 97M, Apto 403, Condominio Florais Cuiaba Residencial, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-436 Nome: SYLLAS DE LIMA - CPF: 466.942.269-34 Endereço: Rua das Acacias, 97M, Apto 403, Condominio Florais Cuiaba Residencial, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-436 Nome: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BAENA CASTILLO - CPF: 065.825.321-20 Endereço: RUA PROFESSORA TEREZA LOBO, N92, ED. SERRA DO MAR, APTO 403, Senhor dos Passos, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-670 Nome: ISMAEL BAENA CASTILLO - CPF: 151.748.599-15 Endereço: RUA PROFESSORA TEREZA LOBO, N. 92, ED. SERRA DO MAR, APTO 403, Senhor dos Passos, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-670 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, após decurso de prazo deste edital, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da divida (Art. 652, caput, do CPC), advertindo-o(s) de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal (03 dias), a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se â execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. VALOR DO DÉBITO: R$ 168.878,20 + 10% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESUMO DA INICIAL: 1. Em 23 de abril de 2013, os Executados emitiram em favor do ora Exequente Cédula de Crédito Bancario sob n°. 004.614.446, no valor de R$134.672,62 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos) com vencimento final em 15 de julho de 2018. 1.1. O pagamento da referida Cedula foi estipulado em 54 (cinquenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada uma no valor nominal de R$4.537,46 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), mais encargos básicos e adicionais, vencendo a primeira em 15/02/2014 e a ultima em 15 de julho de 2018. 1.2. Ocorre que os Executados deixaram de efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas, ensejando o vencimento antecipado dos débitos, sendo que o valor atualizado da dívida, até setembro de 2014, perfaz o montante de R$168.878,20 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), conforme demonstra a planilha de cálculo anexa à presente peça, a qual contém memória discriminada e atualizada do débito de forma clara e objetiva DECISÃO:
Vistos. 1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC). 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 16 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.