Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0021936-78.2012.8.11.0002 Valor da causa: R$ 42.797,88 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: RINALDA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: RUA GENEROSO TAVARES 267, (LOT EMBAUVAL), CENTRO NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-640 FINALIDADE: Intimar a parte EXECUTADA para tomar ciência de que se verificou a existência parcial de valores em seus ativos financeiros, ora devedores, e foi bloqueado automaticamente pelo sistema SISBAJUD, e, assim, intima-se a parte EXECUTADA para, querendo, após o término do prazo deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nestes autos, a teor do art. 525,§11º, do CPC, conforme decisão, abaixo, transcrito. DECISÃO:
Vistos.1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex.2. A par das informações prestadas, verificou-se a existência parcial de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema Sisbajud, conforme extratos anexados.3. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado por edital, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC.4. Caso venha o executado arguir a matéria descrita no inciso I, acima referenciado, intime-se o exequente a manifestar-se sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo-se, após, conclusos para análise do pedido.5. Havendo manifestação apenas quanto ao item II daquele dispositivo, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido, independentemente de manifestação da parte contrária, eis que a indisponibilidade excessiva pode ser cancelada, de ofício, pelo juízo.6. Se, contudo, rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º).7. Caso se verifique o pagamento da dívida, por outro meio, façam-se os autos conclusos para o cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º).8. Insta consignar, que a certidão lançada pelo próprio sistema (id. 112945219) não produzirá efeitos, visto que foi lançada de forma equivocada.9. Às providências.; ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 18 de maio de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.