Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 141.069,90
Órgão julgador
10ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LR PRIME SAUDE E ESTETICA, ATENDIMENTO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA em 12/03/2026 23:59
13/03/2026, 04:14
Decorrido prazo de JANCEN MACHADO COSTA em 12/03/2026 23:59
13/03/2026, 04:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/03/2026, 20:19
Publicado Decisão em 05/03/2026.
05/03/2026, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 04:34
Expedição de Outros documentos
03/03/2026, 16:33
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
03/03/2026, 16:32
Conclusos para decisão
26/02/2026, 13:44
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Decorrido prazo de VIA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 04/12/2025 23:59
07/12/2025, 02:25
Documentos
Decisão
•03/03/2026, 16:32
Decisão
•03/03/2026, 16:32
05/03/2026, 04:34
Expedição de Outros documentos
03/03/2026, 16:33
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
03/03/2026, 16:32
Conclusos para decisão
26/02/2026, 13:44
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Expedição de Outros documentos
21/01/2026, 19:08
Decorrido prazo de VIA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 04/12/2025 23:59
07/12/2025, 02:25
Decorrido prazo de VIA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 04/12/2025 23:59
05/12/2025, 12:30
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/12/2025 23:59
05/12/2025, 12:30
Decorrido prazo de ESTRATA AUDITORIA E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. em 04/12/2025 23:59
05/12/2025, 12:30
Decorrido prazo de RBJ PARTICIPACOES LTDA em 04/12/2025 23:59
05/12/2025, 12:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE BENS CENTRO OESTE LTDA em 04/12/2025 23:59
05/12/2025, 12:30
Decorrido prazo de COUNTRY SHOPPING S/A em 04/12/2025 23:59
05/12/2025, 12:30
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 12:00
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos
25/11/2025, 15:18
Expedição de Outros documentos
25/11/2025, 15:16
Decorrido prazo de JANCEN MACHADO COSTA em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de LR PRIME SAUDE E ESTETICA, ATENDIMENTO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
18/07/2025, 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2025, 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
18/07/2025, 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2025, 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/04/2025, 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/04/2025, 15:06
Expedição de Mandado
28/04/2025, 14:55
Ato ordinatório praticado
05/03/2025, 17:32
Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 15:54
Decorrido prazo de LR PRIME SAUDE E ESTETICA, ATENDIMENTO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA em 04/10/2024 23:59
05/10/2024, 02:11
Decorrido prazo de JANCEN MACHADO COSTA em 04/10/2024 23:59
05/10/2024, 02:11
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2024, 16:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:37
Expedição de Outros documentos
25/09/2024, 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/09/2024, 17:22
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
20/09/2024, 08:40
Juntada de recibo (sisbajud)
16/09/2024, 17:44
Ato ordinatório praticado
14/08/2024, 14:07
Conclusos para decisão
09/08/2024, 15:47
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 17:12
Decorrido prazo de LR PRIME SAUDE E ESTETICA, ATENDIMENTO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA em 16/04/2024 23:59
17/04/2024, 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/04/2024, 13:05
Juntada de Petição de diligência
08/04/2024, 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/04/2024, 16:12
Expedição de Mandado
02/04/2024, 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
21/02/2024, 14:47
Juntada de Petição de pedido de penhora
16/02/2024, 11:56
Publicado Intimação em 07/02/2024.
07/02/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 03:43
Expedição de Outros documentos
05/02/2024, 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2023, 15:09
Juntada de Petição de diligência
16/10/2023, 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/08/2023, 17:15
Juntada de Petição de diligência
02/08/2023, 17:15
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 17:14
Publicado Intimação em 18/07/2023.
18/07/2023, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, procedo a INTIMAÇÃO do exequente para tomar ciência acerca da certidão expedida nos moldes do art. 828, do CPC, devendo, no prazo de 10 dias, comunicar a este juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, CPC). Certifico que nos autos digitais a assinatura é eletrônica de forma que o(s) documento(s) expedido(s) deve(m) ser baixado(s)/ impresso(s) pelo próprio causídico da parte interessada, dispensando o comparecimento em cartório.
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 17:58
Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2023, 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2023, 17:40
Expedição de Mandado
14/07/2023, 17:39
Expedição de Mandado
14/07/2023, 17:39
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 18:16
Publicado Despacho em 22/05/2023.
22/05/2023, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Visto. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, CPC), efetuar o pagamento da dívida, dando-lhe ciência de que o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá depositar em juízo 30% do valor da execução (valor principal + custas + honorários) e o saldo remanescente, dividir em até 06 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). Não sendo efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada (art. 829, § 1º, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Defiro também o pedido do exequente para determinar a expedição de certidão, conforme os ditames do art. 828, do NCPC. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 17:49
Conclusos para decisão
16/05/2023, 09:00
Juntada de Certidão
16/05/2023, 08:59
Ato ordinatório praticado
16/05/2023, 08:59
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 16:04
Juntada de Certidão
12/05/2023, 11:00
Juntada de Certidão
12/05/2023, 11:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO