Execução de Título Extrajudicial 1012209-89.2023.8.11.0003 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 909,45
Órgão julgador
1º Juizado Especial de Rondonópolis
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeiro Juizado Especial - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
17/10/2024, 11:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/10/2024, 18:16
Recebidos os autos
14/10/2024, 18:16
Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 02:13
Transitado em Julgado em 27/09/2024
27/09/2024, 02:13
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 26/09/2024 23:59
27/09/2024, 02:13
Publicado Sentença em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 02:49
Expedição de Outros documentos
10/09/2024, 18:59
Extinto o processo por devedor não encontrado
10/09/2024, 18:59
Conclusos para julgamento
10/09/2024, 16:21
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
21/06/2024, 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
04/06/2024, 18:51
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 14:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 01:39
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Juntada de Certidão
17/10/2024, 11:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/10/2024, 18:16
Recebidos os autos
14/10/2024, 18:16
Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 02:13
Transitado em Julgado em 27/09/2024
27/09/2024, 02:13
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 26/09/2024 23:59
27/09/2024, 02:13
Publicado Sentença em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 02:49
Expedição de Outros documentos
10/09/2024, 18:59
Extinto o processo por devedor não encontrado
10/09/2024, 18:59
Conclusos para julgamento
10/09/2024, 16:21
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
21/06/2024, 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
04/06/2024, 18:51
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 14:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 01:39
Expedição de Outros documentos
25/05/2024, 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
25/05/2024, 16:59
Conclusos para despacho
12/02/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 13:55
Publicado Intimação em 02/02/2024.
02/02/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 03:43
Expedição de Outros documentos
31/01/2024, 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2024, 16:11
Juntada de Petição de diligência
31/01/2024, 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/01/2024, 13:23
Expedição de Mandado
25/01/2024, 18:42
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 14:17
Publicado Intimação em 26/10/2023.
26/10/2023, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 16:35
Expedição de Outros documentos
24/10/2023, 13:53
Audiência de conciliação cancelada em/para 09/11/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
23/10/2023, 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2023, 18:19
Juntada de Petição de diligência
04/10/2023, 18:19
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 13:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
29/09/2023, 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 23:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/09/2023, 17:18
Expedição de Outros documentos
27/09/2023, 17:15
Expedição de Mandado
27/09/2023, 17:15
Audiência de conciliação designada em/para 09/11/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
27/09/2023, 17:07
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 08:25
Publicado Intimação em 28/08/2023.
28/08/2023, 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
27/08/2023, 09:01
Expedição de Outros documentos
24/08/2023, 14:57
Audiência de conciliação cancelada em/para 31/08/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
24/08/2023, 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/08/2023, 14:34
Juntada de Petição de diligência
14/08/2023, 14:34
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 09:38
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/07/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 1012209-89.2023.8.11.0003. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RECLAMANTE: SILVA E VIGOLO LTDA RECLAMADO: CAMILA BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as). Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 31/08/2023 Hora: 09:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4). Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado. LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWUxYTg1M2YtNjg4YS00NTdhLWJiZjMtMTc1N2VlNTlkMDJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr. Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia. Rondonópolis, 30/06/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail:
[email protected]
Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 18:36
Expedição de Mandado
30/06/2023, 18:36
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
30/06/2023, 18:32
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 07:55
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 07:48
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 09:44
Publicado Despacho em 22/05/2023.
22/05/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012209-89.2023.8.11.0003.. EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: CAMILA BARBOSA DA SILVA Vistos, etc. Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC). Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º). Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado. Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial. Faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial(art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual, no prazo de 10 (dez) dias anteriores a realização do ato processual deverão solicitar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Não sendo encontrado o devedor, o Sr. Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95). Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 18:23
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 18:23
Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2023, 18:23
Conclusos para despacho
18/05/2023, 14:22
Distribuído por sorteio
18/05/2023, 14:21
Documentos
Sentença
•
10/09/2024, 18:59
Sentença
•
10/09/2024, 18:59
Decisão
•
25/05/2024, 16:59
Decisão
•
25/05/2024, 16:59
Despacho
•
18/05/2023, 18:23
03/07/2023, 00:00