Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1002075-97.2021.8.11.0059..
EXEQUENTE: MORENTA MOVEIS CONFRESA LTDA
EXECUTADO: DENILSON KAXIPAI TAPIRAPE
Trata-se de ação de execução por quantia certa de título de crédito extrajudicial (duplicata) proposta por MORENTA MÓVEIS CONFRESA EIRELI em face de DENILSON KAXIPA I TAPIRAPE, ambos qualificados nos autos. Pois, bem. Após tentativa de busca pela citação/intimação do requerido, ao que se vê, frustrada, a parte autora pugnou pela citação do requerido via aplicativo WhatsApp, no telefone (66) 8442-5785 (ID 60231959). É o breve relatório. Decido. Analisando os autos e, considerando ser a Lei nº 9.099/1995 guiada pelos princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade; o art. 236, § 3º, do CPC admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real; e a disciplina dos arts. 1°, 6° e 9° da Lei n° 11.419/2006, arts. 8° a 11 da Resolução n° 354/2020 do CNJ e da Portaria Conjunta n° 774/2019 – PRES-CGJ-CSJE do TJMT, assim, e atento a imprescindibilidade da citação/intimação da parte requerida, DEFIRO o pedido postulado pela autora e, consequentemente, determino para que o Sr. Oficial de Justiça efetue a citação da parte ré por meio de aplicativo WhatsApp, através do contato: (66) 8442-5785 Cumpre ressaltar que, como requisitos de validade da diligência realizada mediante a utilização de recursos tecnológicos, o Oficial de Justiça deverá: I – Estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo, ligação ou mensagem de texto e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto que demonstre sua identidade; II – Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, se for o caso, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir. III – Encaminhar, por meio eletrônico e preferencialmente através do mesmo aplicativo utilizado para a realização da chamada de vídeo, ligação ou mensagem de texto, a contrafé e/ou demais documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza. Ao certificar o cumprimento da diligência realizada, o Oficial de Justiça deverá anexar os arquivos contendo a gravação da chamada de vídeo, ligação ou troca de mensagens e o comprovante de envio da contrafé e demais documentos, em formato compatível ao sistema pelo qual tramitam os autos processuais, como partes integrantes de sua certidão. Advirto que não possui validade, a certidão do Oficial de Justiça que ateste apenas o cumprimento da diligência através de chamada de vídeo, ligação ou mensagens de texto sem que haja a comprovação dos procedimentos, conforme destacado acima. Oportunamente, determino a realização de audiência de conciliação, a ser designada de acordo com a pauta do conciliador. Assinalo, por oportuno, que a solenidade ora agenda, será realizada por videoconferência, através do aplicativo, Microsoft Teams, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso IV, Resolução n. 354/2020, do CNJ, cujo link e qr code será fornecido nos autos pela secretaria judicial. Caso não haja acordo, a requerida tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência, para apresentar contestação, sob pena julgamento do feito no estado em que se encontra (Enunciado n. 11 da Súmula da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso e Enunciado n. 5 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso). Cumpra-se, realizando e expedindo o necessário. Às providências. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO PINHO BEZERRA DE MENEZES Juiz Substituto