Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
22/01/2024, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 11:40
Conclusos para despacho
27/11/2023, 12:52
Documentos
Decisão
•19/02/2025, 15:32
Decisão
•24/05/2024, 16:00
Juntada de preparo recursal / custas isentos
18/07/2024, 18:17
Juntada de decisão
18/07/2024, 18:17
Juntada de intimação
18/07/2024, 18:17
Juntada de intimação
18/07/2024, 18:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
18/07/2024, 18:17
Processo Reativado
18/07/2024, 18:17
Devolvidos os autos
18/07/2024, 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
22/01/2024, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 11:40
Conclusos para despacho
27/11/2023, 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
24/11/2023, 17:45
Decorrido prazo de EURIDES ADIMAR BAUMGARDT em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:02
Decorrido prazo de TATIANA DIAS DE CAMPOS em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:02
Decorrido prazo de LOUREMBERGUE ALVES JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO CARRIJO FREITAS em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:02
Decorrido prazo de ANDREGIS PITHAN PAGNUSSATT em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:02
Decorrido prazo de KEILA DOS SANTOS ALMEIDA GONÇALVES em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO BUOSI em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:02
Decorrido prazo de RODOLFO AMORIM MOLINA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 02:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
06/11/2023, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
04/11/2023, 04:09
Expedição de Outros documentos
01/11/2023, 13:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
31/10/2023, 10:37
Decorrido prazo de EURIDES ADIMAR BAUMGARDT em 06/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:48
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO AUGUSTIN em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 09:49
Decorrido prazo de PETROVINA SEMENTES LTDA em 06/10/2023 23:59.
20/10/2023, 21:13
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTIN em 06/10/2023 23:59.
20/10/2023, 08:01
Publicado Sentença em 15/09/2023.
15/09/2023, 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
15/09/2023, 06:07
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 14:01
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2023, 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
12/09/2023, 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
19/06/2023, 10:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 07:39
Conclusos para decisão
12/06/2023, 16:17
Decorrido prazo de KEILA DOS SANTOS ALMEIDA GONÇALVES em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 08:48
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO BUOSI em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 08:48
Decorrido prazo de TATIANA DIAS DE CAMPOS em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 08:48
Decorrido prazo de RODRIGO CARRIJO FREITAS em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 08:48
Decorrido prazo de RODOLFO AMORIM MOLINA em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 08:48
Decorrido prazo de LOUREMBERGUE ALVES JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 08:48
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2023, 16:24
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2023, 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/05/2023, 16:47
Publicado Intimação em 30/05/2023.
30/05/2023, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 0000363-60.2008.8.11.0022 Valor da causa: R$ 37.768,50 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: PETROVINA SEMENTES LTDA Endereço: desconhecido Nome: CARLOS ERNESTO AUGUSTIN Endereço: Fazenda Farroupilha BR 364 - Km 119, Zona Rural, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 Nome: CLAUDIO AUGUSTIN Endereço: Br 364, Km 119, Serra da Petrovina, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 Nome: EURIDES ADIMAR BAUMGARDT Endereço: AV. CANIDE, N 2047, JD RONDONIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-500 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO POLO PASSIVO para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste nos autos acerca dos Embargos de Declaração Id. 118914268. PEDRA PRETA, 26 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/05/2023, 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/05/2023, 14:10
Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
SENTENÇA
Processo: 0000363-60.2008.8.11.0022..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: PETROVINA SEMENTES LTDA, CARLOS ERNESTO AUGUSTIN, CLAUDIO AUGUSTIN, EURIDES ADIMAR BAUMGARDT Visto etc.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de PETROVINA SEMENTES LTDA, CARLOS ERNESTO AUGUSTIN, CLAUDIO AUGUSTIN e EURIDES ADIMAR BAUMGARDT, ambos qualificados nos autos. Em id. 39493863 – Pág. 19 a pretensão executória foi recebida, bem como determinada a citação da parte executada. No dia 18 de abril de 2008 compareceu aos autos a parte exequente para pleitear a suspensão do feito em virtude de parcelamento, sendo o documento de Id. 39493863 - Pág. 29 demonstra o parcelamento em 06 vezes datado de 12/02/2008 (id. 39493863 – Pág. 23). Após este pedido, houve reiteração do pleito de suspensão com finalidade de se aguardar o processo administrativo de compensação por várias oportunidades, sendo que em alguns peticionamentos juntou anexo o mesmo documento de parcelamento datado de 12/02/2008. Em id. 39493863 – Págs. 62 na data de 06/08/2012 fora pleiteado pela primeira vez a suspensão haja vista o parcelamento firmado entre as partes, contudo tal pleito se repete nos ids. 68/73/80/82, onde a parte exequente pleiteia pela suspensão novamente, haja vista acordo de parcelamento realizado entre as partes, contudo o termo de parcelamento está datado de 12/02/2008 e descreve apenas o parcelamento da dívida em apenas 06 (seis) parcelas. Após, reiterou em id. 65028906 o pedido de suspensão por parcelamento, sendo este datado de 28/11/2008, descrevendo o parcelamento em 10 (dez) vezes. Apesar de haver a penhora em Id. 39493863 - Pág. 95, está foi desconstituída em razão do pedido da exequente, sustentando que o crédito estava em procedimento de compensação, decorrente de parcelamento datado de 12/02/2008 (Id. 39493863 - Pág. 120). O despacho de Id. 77003738 determinou intimação da parte exequente para se manifestarem a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente. Em id. 79790408 o autor manifestou alegando a não prescrição. A decisão de id. 93491947 informa o marco inicial da contagem do prazo prescricional bem como intima a parte exequente para que manifeste o que entender de direito. Devidamente intimada, em id. 94503285 a exequente alega a não ocorrência da prescrição haja vista as suspensões no decorrer dos autos, requerendo assim nova suspensão dos autos que que se finde o processo de compensação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o sucinto relatório. Fundamento. Decido É cediço que a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos contados da constituição definitiva e são interrompidos pelo despacho que determina a citação do executado (artigo 174 e inciso do CTN). Quanto ao decurso de lapso necessário para a perda do direito material, tem-se que a ocorrência da prescrição intercorrente poderá se aperfeiçoar se durante o aludido lapso temporal quinquenal ficar evidenciado que o credor não produziu qualquer diligência capaz de impulsionar o prosseguimento da execução de modo concreto e eficaz. Dispõe a Súmula n. 150 do STF que: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação: É sabido que, com base no artigo 151 do Código Tributário Nacional, a abertura de processo administrativo de compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário e suspende o prazo prescricional - N.U 0001897-88.2009.8.11.0059, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GILBERTO LOPES BUSSIKI, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 17/05/2021, publicado no DJE 26/05/2021.” Ocorre que por mais de 15(quinze) anos, limitou-se a exequente a pleitear a suspensão do feito diante da tramitação de procedimento administrativo de compensação sem fornecer aos autos mínimas informações sobre as etapas da compensação. Com este cenário, a única parte privilegiada é a própria exequente já que enquanto permanece desidiosa no processo de compensação se favorece da suspensão da prescrição e dos eventuais juros e correção monetária do débito fiscal. O Poder Judiciário não pode se transformar em repartição da Procuradoria Geral do Estado muito menos o executado pode no futuro ser surpreendido com crescimento exorbitante do crédito fiscal sendo que ambos são frutos da inércia da parte exequente. A prescrição intercorrente visa coibir a desídia da exequente que, nestes autos, abandonou a execução sem oferecer, sequer, informações necessárias para a suspensão do feito. Eventual juízo de suspensão ad eternum por conta do procedimento de compensação viola positivamente o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em ocasião de julgamento, em rito de recurso repetitivo, do REsp n. 1.340.553/RS. Além de restar-se delimitado que “nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 01 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF”, definiu-se que: “O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais.” Conforme restou assentado da decisão anterior, entendo que a compensação efetivamente suspende o feito e o prazo prescricional. Contudo, sob pena de legitimar-se a criação de processo judicial eterno, entendo que deve haver mitigação do prazo de suspensão. Diante do silêncio da lei, entendo por prudente a utilização do próprio prazo de prescrição do crédito fiscal. Se a própria lei define que a execução fiscal possui prazo prescricional de 05 (cinco) anos entendo por justo que o mesmo lapso temporal seja utilizado para limitar a suspensão do feito e da prescrição. Portanto, por motivo de compensação, a execução fiscal poderá permanecer suspensa pelo período de 05 (cinco) anos e, com o seu decurso, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição intercorrente de também 05 (cinco) anos. Em análise aos autos na data de 18/04/2008, em id. 39493863 – Pág. 23, fora juntado pedido de compensação, contudo, após o fim da referida suspensão, os próximos pedidos de suspensão se referem ao mesmo documento processo de compensação. Deste modo, considerando que a notícia do processo de parcelamento datado de 06/08/2012, fora suspenso os autos até que o prazo de parcelamento se finde, ou seja em 06/01/2013, já decorreu prazo muito superior ao período de 05 (cinco) anos de suspensão do feito acrescidos de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente, entendo que o feito deve ser julgado extinto com resolução do mérito. Registro que a desídia da exequente em movimentar os autos de execução não pode ser transferida e nem imbuída a este órgão jurisdicional. Neste sentido, a parte exequente deve ser intimada tão somente com finalidade de ser oportunizada a oposição de algum fato impeditivo à incidência da prescrição, o que não houve. É ônus exclusivo da parte exequente realizar os atos essenciais ao prosseguimento da execução, já que corre em seu interesse, não podendo a mesma ser eterna e imprescritível. O princípio da segurança jurídica solicita interpretação do ordenamento jurpuduci, visando impedir que o devedor fique eternamente sujeito à ação da Fazenda Pública. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil e artigos 156, inciso V e 174 Código Tributário Nacional e com aplicação da Súmula n. 150 do STF, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 15:19
Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2023, 15:19
Declarada decadência ou prescrição
19/05/2023, 15:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 05:24
Conclusos para decisão
10/01/2023, 15:28
Juntada de Petição de petição
29/12/2022, 14:05
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTIN em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 07:35
Decorrido prazo de Eurides Adimar Baugardt em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 07:35
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO AUGUSTIN em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 07:35
Decorrido prazo de PETROVINA SEMENTES LTDA em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 07:35
Publicado Despacho em 07/12/2022.
07/12/2022, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
07/12/2022, 02:53
Expedição de Outros documentos
05/12/2022, 14:06
Expedição de Outros documentos
05/12/2022, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2022, 14:06
Conclusos para decisão
06/09/2022, 17:11
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 16:45
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2022, 17:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 07:29
Conclusos para despacho
16/03/2022, 18:29
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 17:33
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2022, 13:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2021 23:59.
11/09/2021, 03:37
Juntada de Petição de petição
09/09/2021, 16:52
Conclusos para despacho
08/09/2021, 16:39
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 14:13
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2021, 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2021 23:59.
13/07/2021, 06:27
Publicado Despacho em 21/06/2021.
21/06/2021, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
18/06/2021, 12:39
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 19:02
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2021, 19:02
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2021, 08:46
Conclusos para despacho
19/03/2021, 14:55
Juntada de Petição de petição
19/03/2021, 11:54
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTIN em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 06:38
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO AUGUSTIN em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2021 23:59.
28/02/2021, 01:59
Publicado Despacho em 22/02/2021.
22/02/2021, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
20/02/2021, 10:38
Expedição de Outros documentos.
18/02/2021, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2021, 15:22
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2021, 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2020 23:59.
15/11/2020, 07:58
Decorrido prazo de PETROVINA SEMENTES LTDA em 20/10/2020 23:59.
15/11/2020, 07:57
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO AUGUSTIN em 20/10/2020 23:59.
15/11/2020, 07:56
Decorrido prazo de Eurides Adimar Baugardt em 20/10/2020 23:59.
15/11/2020, 07:56
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTIN em 20/10/2020 23:59.
15/11/2020, 07:56
Conclusos para decisão
25/10/2020, 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
01/10/2020, 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2020.
01/10/2020, 02:25
Expedição de Outros documentos.
24/09/2020, 16:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/09/2020.
24/09/2020, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
24/09/2020, 00:21
Juntada de Outros documentos
22/09/2020, 10:22
Expedição de Outros documentos.
21/09/2020, 19:39
Conclusos para decisão
21/09/2020, 19:39
Entrega em carga/vista (Carga)
15/09/2020, 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
30/06/2020, 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
26/02/2020, 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
26/02/2020, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/01/2020, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
21/01/2020, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
17/12/2019, 01:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
17/12/2019, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
06/11/2019, 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/11/2019, 00:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/11/2019, 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/10/2019, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
04/10/2019, 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/10/2019, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
10/05/2019, 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/05/2019, 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
10/05/2019, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/02/2019, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
20/02/2019, 01:48
Expedição de documento (Certidao)
20/02/2019, 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/02/2019, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/02/2019, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
08/02/2019, 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
06/02/2019, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
23/10/2018, 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/10/2018, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
05/07/2018, 00:29
Expedição de documento (Certidao)
03/07/2018, 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/07/2018, 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
06/06/2018, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
29/05/2018, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
24/05/2018, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
22/05/2018, 02:35
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
22/05/2018, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
19/04/2018, 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/04/2018, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
26/03/2018, 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/02/2018, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
22/11/2017, 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
22/11/2017, 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
09/11/2017, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
23/10/2017, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
09/10/2017, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
21/06/2017, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
21/06/2017, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
19/06/2017, 02:29
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
19/08/2016, 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
18/08/2016, 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
17/08/2016, 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
15/08/2016, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
22/03/2016, 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
22/03/2016, 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
17/03/2016, 01:06
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
16/04/2015, 01:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
16/04/2015, 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
06/04/2015, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
27/03/2015, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
14/01/2015, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
14/01/2015, 01:14
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
10/12/2014, 02:22
Provisório (Suspensao do Processo)
12/09/2013, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
20/08/2013, 01:24
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2013, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
08/08/2013, 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/08/2013, 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/06/2013, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
13/06/2013, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
28/02/2013, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
28/02/2013, 01:16
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/02/2013, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
27/02/2013, 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/02/2013, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
06/02/2013, 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/02/2013, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
28/11/2012, 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
05/11/2012, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/11/2012, 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/11/2012, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
05/11/2012, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
23/10/2012, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
07/02/2012, 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
07/02/2012, 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
24/01/2012, 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
24/01/2012, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
24/01/2012, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
24/01/2012, 01:10
Provisório (Suspensao do Processo)
24/11/2011, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
24/11/2011, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
11/10/2011, 02:21
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
11/10/2011, 02:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)
11/10/2011, 01:24
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
11/10/2011, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
07/10/2011, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/10/2011, 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
05/10/2011, 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/08/2011, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
10/08/2011, 01:53
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
07/04/2011, 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
07/04/2011, 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
07/04/2011, 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
06/04/2011, 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
11/03/2011, 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
11/03/2011, 01:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
08/02/2011, 02:27
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
08/02/2011, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
08/02/2011, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
08/11/2010, 02:23
Remessa (Remessa)
08/11/2010, 01:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
08/11/2010, 01:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/09/2010, 01:05
Expedição de documento (Certidao)
28/09/2010, 01:04
Provisório (Suspensao do Processo)
03/11/2009, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
29/10/2009, 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
29/10/2009, 02:27
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
25/06/2009, 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
23/06/2009, 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
18/06/2009, 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
18/06/2009, 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
05/06/2009, 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
22/05/2009, 01:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
22/05/2009, 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
22/05/2009, 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
25/03/2009, 02:44
Remessa (Remessa)
25/03/2009, 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
25/03/2009, 02:09
Remessa (Remessa)
25/03/2009, 01:57
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/01/2009, 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
28/01/2009, 02:07
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
28/01/2009, 02:05
Movimento Legado (Andamento)
03/11/2008, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
29/10/2008, 01:47
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
15/10/2008, 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
15/10/2008, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
21/08/2008, 02:35
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
21/08/2008, 02:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
01/08/2008, 02:30
Movimento Legado (Andamento)
01/08/2008, 01:03
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
24/06/2008, 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
28/05/2008, 02:10
Juntada (Juntada de AR)
28/05/2008, 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/05/2008, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
06/05/2008, 01:38
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
06/05/2008, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
22/04/2008, 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
22/04/2008, 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
17/04/2008, 01:38
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
11/04/2008, 00:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
10/04/2008, 02:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
10/04/2008, 02:07
Expedição de documento (Mandado Expedido)
10/04/2008, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
07/04/2008, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
04/04/2008, 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
04/04/2008, 01:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
04/04/2008, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
04/04/2008, 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/04/2008, 01:25
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
03/04/2008, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
03/04/2008, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
01/04/2008, 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
01/04/2008, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)