Execucao De Titulo JudicialDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Judicial
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 2.992,00
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
TELEFONICA BRASIL SA
Terceiro
ANDREA CRISTINA CORREA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264·CPF·Representa: Autor
ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO
OAB/MT 18932·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
19/06/2023, 17:57
Juntada de Certidão
19/06/2023, 17:56
Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 16:46
Ato ordinatório praticado
07/06/2023, 07:31
Juntada de Petição de manifestação
23/05/2023, 21:24
Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 02:24
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr}. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected] ou via mensagem WA business 65 3648-6027. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 8 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento