Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0008694-24.2011.8.11.0055..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA
EXECUTADO: SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA
Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de id 115850576, uma vez que celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito e direito patrimonial disponível. Determino a suspensão da presente ação até 31/08/2028, data do último pagamento, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso II, c/c artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido este prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não havendo manifestação o processo será extinto com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito