Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0006498-75.2017.8.11.0086..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA MUTUM
EXECUTADO: LAERCIO FERNANDES DA SILVA FILHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Nova Mutum em desfavor de Laercio Fernandes da Silva Filho. A parte Exequente, em petição de id. 115151263 informa que não existem mais débitos relacionados a esta lide pela parte Executada, bem como pugna pela extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Considerando o adimplemento pela parte Executada da obrigação, informado pela parte Exequente, a extinção da demanda é medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Executada, sem honorários advocatícios, uma vez que abrangidos em pagamento administrativo. Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito