Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 1ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL DEPRA PANICHELLA PROCESSO n. 0000677-21.2003.8.11.0009 Valor da causa: R$ 97.046,14 ESPÉCIE: [SIMPLES]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: Av: Juliano Costa Marques, n 99-PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, - LADO ÍMPAR, Bosque da Saude, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-600 POLO PASSIVO: Nome: AVERALDO ALEXANDRE DE ALMEIDA - ME Endereço: Av: Marechal Rondon, n 697, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 INTIMANDO: AVERALDO ALEXANDRE DE ALMEIDA - ME e BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO - ADMINISTRADOR JUDICIAL NOS AUTOS. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: Em ID 114222300 a(s) parte(s) autora(s) noticiou que a(s) parte(s) requerida(s) efetuou (uaram) o pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. Era o necessário a relatar. Fundamento. Tendo sido satisfeita a obrigação do débito pela(s) parte(s) requerida(s), conclui-se que o presente processo perdeu seu objeto, ante ao pagamento da dívida. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante ao princípio da causalidade, havendo citação, contem-se as custas finais. Determino a liberação de eventual penhora realizada, após o desconto das custas. Havendo pendência, notifique-se o Executado para o pagamento, considerando que foi vencido na presente demanda. Não havendo o pagamento, cumpra o que está determinado nas disposições contidas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, em especial nos artigos 573 e seguintes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, determinando eventual liberação de constrições e penhoras, caso existam. Intime-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, IRENE CELIANE LUQUE, digitei. COLÍDER, 22 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.