Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1007605-98.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 4.862,78 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL - CNPJ: 03.632.872/0001-60 Endereço: Av. Capitão Castro, 3178, Centro, VILHENA - RO - CEP: 76980-000 POLO PASSIVO: Nome: EDMILSON PEREIRA EIRELI - ME - CNPJ: 22.670.405/0001-70 Endereço: AVENIDA FILINTO MÜLLER, 1900, Térreo Banca 14 E, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78015-180 Nome: EDMILSON PEREIRA - CPF: 551.568.191-68 Endereço: RUA MARROCOS, 11, Quadra 15, JARDIM IMPERIAL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-530 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 652, caput, do CPC), advertindo-o(s) de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal (03 dias), a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. VALOR DO DÉBITO: R$ 4.862,78 + 10 % DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora dos Executados da quantia provisória de R$ 4.862,78 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário nº 81.457-1, referente à concessão de limite de crédito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cujas cópias dos originais seguem anexas. A Cédula foi emitida em 15/09/2015 e teve por vencimento final 30/09/2016. No entanto, não houve o resgate integral do crédito concedido, dando ensejo a presente ação, conforme expressa previsão contratual. Não obstante referido débito ter sido objeto de Cédula de Crédito Bancária, devidamente assinada pela primeira executada na qualidade de emitente, bem como pelo segundo como avalista, reforçando a condição de devedores, a Exequente tem dificuldades de receber sua prestação desde a implementação do termo, apesar de ter se desincumbido do ônus que lhe competia e das inúmeras tentativas de solução amigável do impasse. Desse modo, a Exequente é credora dos Executados na importância líquida, certa e exigível de R$ 4.862,78 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), quantia esta correspondente ao valor principal acrescida de encargos contratuais e as despesas com protesto, e está corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até 25/08/2017, cujo cálculo segue anexo. Considerando que o título encontra-se vencido desde 30/09/2016, tornou-se líquido, certo e exigível, tornando incontroversa a possibilidade de intento da presente ação executiva. Dá-se a presente causa o valor de R$ 4.862,78 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). DECISÃO:
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do autor requerendo a citação dos requeridos por edital.2. Analisando os autos, verifico que ainda não se esgotaram os meios de tentativa de citação pessoal, razão pela qual, procedi, neste ato, a consulta de endereço pelo sistema RENAJUD, cujos extratos seguem anexo.3. Do resultado da busca, constatei que os endereços informados na pesquisa são os mesmos já diligenciados no transcorrer dos autos, cujos resultados foram negativos.4. Desta feita, acolho o pedido de citação dos requeridos, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais,5. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao executado citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.6. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, VI, CPC) 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 15 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.