Embargos à Execução Fiscal 1011106-30.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos à Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 14.313,11
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Partes do Processo
ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA
CNPJ
24.***.***.0001-78
Mostrar
Autor
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
Advogados / Representantes
KARLOS LOCK
OAB/MT 16828
·
CPF
024.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (25)
Partes do Processo
(25)
ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA
CNPJ
24.***.***.0001-78
Mostrar
Autor
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
18/11/2024, 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/10/2024, 08:32
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PREITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA - MT
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA/MT
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
Terceiro
PREFEITURA DE CUIABA
Terceiro
O MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA MT
Terceiro
CUIABA PREV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA MT
Terceiro
MUNICIPIO CUIABA
Terceiro
CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA ( SECRETARIA DE SAUDE)
Terceiro
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
PREFEITO FRANCISCO BELO GALINDO FILHO
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA-MT
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
CNPJ
03.***.***.0001-46
Mostrar
Reu
Recebidos os autos
16/10/2024, 08:32
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 08:32
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 08:22
Transitado em Julgado em 25/06/2024
16/10/2024, 08:21
Decorrido prazo de ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA - ME em 24/06/2024 23:59
25/06/2024, 01:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/05/2024, 18:13
Expedição de Outros documentos
23/05/2024, 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2024, 18:13
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
02/04/2024, 15:37
Conclusos para decisão
21/03/2024, 17:13
Processo Desarquivado
21/03/2024, 17:13
Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 17:12
Arquivado Provisoriamente
02/08/2023, 07:29
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Juntada de Certidão
18/11/2024, 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/10/2024, 08:32
Recebidos os autos
16/10/2024, 08:32
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 08:32
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 08:22
Transitado em Julgado em 25/06/2024
16/10/2024, 08:21
Decorrido prazo de ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA - ME em 24/06/2024 23:59
25/06/2024, 01:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/05/2024, 18:13
Expedição de Outros documentos
23/05/2024, 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2024, 18:13
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
02/04/2024, 15:37
Conclusos para decisão
21/03/2024, 17:13
Processo Desarquivado
21/03/2024, 17:13
Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 17:12
Arquivado Provisoriamente
02/08/2023, 07:29
Processo Desarquivado
30/06/2023, 23:59
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2023, 14:59
Publicado Despacho em 24/05/2023.
24/05/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 03:32
Arquivado Provisoriamente
23/05/2023, 06:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1011106-30.2023.8.11.0041.. EMBARGANTE: ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVICOS E INFORMATICA LTDA - ME EMBARGADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc. Tendo em vista que a presente ação foi distribuída para este Juízo por dependência à Execução Fiscal, determino que se proceda a associação dos presentes autos ao feito executivo. Certifique o Sr. Gestor Judiciário quanto ao oferecimento de garantia ou efetivação da penhora nos autos da execução fiscal, bem como quanto à tempestividade dos presentes embargos. Certifique-se ainda quanto ao recolhimento das custas processuais. Em seguida, acaso não efetivada, intime-se a parte embargante para comprovar o recolhimento das custas judiciais destes autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil). Cumpra-se, com as providências necessárias. Após, conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/05/2023, 17:03
Expedição de Outros documentos
22/05/2023, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2023, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 17:03
Conclusos para decisão
28/03/2023, 10:21
Distribuído por dependência
28/03/2023, 10:21
Documentos
Ato Ordinatório
•
16/10/2024, 08:32
Sentença
•
23/05/2024, 18:13
Sentença
•
23/05/2024, 18:13
Despacho
•
22/05/2023, 17:03