Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JAURU VARA ÚNICA DE JAURU AVENIDA RUI BARBOSA, 850, TELEFONE:(65) 3244-1368, CENTRO, JAURU - MT - CEP: 78255-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON FERNANDES VIEIRA PROCESSO n. 1000170-93.2021.8.11.0047 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida Dardanellos, 1270, cidade alta, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 POLO PASSIVO: Nome: YSCARLETE HORRANA DE ARAUJO Endereço: FERNÃO DIAS, 897, CASA, CENTRO, JAURU - MT - CEP: 78098-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial pelo previsto no inciso I do artigo 129 da Constituição Federal oferece: D E N Ú N C I A em desfavor de: YSCARLETE HORRANA DE ARAUJO, brasileira, convivente, nascida em 06/04/1993, inscrita no RG de n. 21928118 SSP/MT e no CPF sob o n. 062.547.011-70, filha de Adeilda Rosa de Araújo, residente e domiciliada à Rua Fernão Dias, n. 897, Bairro Centro, em Jauru/MT (Segunda casa após a distribuidora do Ivair), telefone para contato n. (65) 99650-1700 ou (65) 99900-678, em razão dos fatos que se passa a expor. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 27 de março de 2020, por volta das 10h30min, nas dependências da residência particular localizada à Rua Fernão Dias, n. 897, Bairro Centro, em Jauru/MT (Segunda casa após a distribuidora do Ivair), YSCARLETE HORRANA DE ARAUJO com consciência, vontade e ciente da ilicitude, infringiu determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, a saber, art. 5, inciso I, do Decreto Municipal n. 44/2020 de 20 de março de 2020. Apurou-se ainda que nas mesmas condições de tempo e local acima narradas, YSCARLETE HORRANA DE ARAUJO com consciência, vontade e ciente da ilicitude forneceu bebidas alcoólicas aos adolescentes Gislaine Silva Camargo Costa e Henrique Kran Alpino Rodrigues. Promotoria de Jauru Av. Rui Barbosa, n.º 1050, Boa Esperança - Jauru/MT CEP: 78.255-000 Telefone: (65) 3244-1536 www.mpmt.mp.br Promotoria de Justiça da Comarca de Jauru Fazem esclarecer as investigações policiais que nas condições de tempo acima narradas, após receber denúncias de som alto e aglomeração, os policiais diligenciaram até a residência localizada à Rua Fernão Dias, n. 897, Bairro Centro, em Jauru/MT, ao chegar no local foram recebidos pela menor Gislaine Silva Camargo Costa, durante a abordagem a menor disse estar ingerindo bebida alcoólica e escutando som, juntamente de seu amigo também menor Henrique Kran Alpino Rodrigues, e que YSCARLETE HORRANA DE ARAUJO teria fornecido as bebidas. Os fatos foram confirmados pelos depoimentos dos menores Gislaine Silva Camargo Costa e Henrique Kran Alpino Rodrigues. Importante relembrar que o art. 5, inciso I, do Decreto Municipal de Jauru n. 44/2020 de 20 de março de 2020 previa que: “Art. 5º Para atender o disposto neste Decreto Municipal, o Município de Jauru resolve: I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam ou não licença do Poder Público, independentemente do número de pessoas, ficando ainda proibido qualquer forma de aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em eventos, festas feiras, igrejas, templos, reuniões em praças e ginásios esportivos, academias, modalidade esportivas coletivas ou outras atividades congêneres;”. Interrogada, YSCARLETE HORRANA DE ARAUJO manifestou o seu desejo de permanecer em silêncio.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO denuncia YSCARLETE HORRANA DE ARAUJO, como incursa no artigo 243 da Lei n. 8.069/90, e requer que, depois de recebida e autuada, seja esta citada, seguindo-se os demais atos previstos no rito apropriado, bem como se intimando as pessoas abaixo arroladas para depor sobre os fatos, prosseguindo-se o feito até a condenação final. Vítimas: 1) Gislaine Silva Camargo Costa (Num. 48882198 - Pág. 12); 2) Henrique Kran Alpino Rodrigues (Num. 48882198 - Pág. 16); e Promotoria de Jauru Av. Rui Barbosa, n.º 1050, Boa Esperança - Jauru/MT CEP: 78.255-000 Telefone: (65) 3244-1536 www.mpmt.mp.br Promotoria de Justiça da Comarca de Jauru Testemunhas: 1) Ivo Ferreira Marques – Investigador de Polícia (Num. 48882198 - Pág. 8/9); 2) Airton Rosan – Investigador de Polícia (Num. 48882198 - Pág. 10/11); Jauru/MT, 23 de julho de 2022 Guilherme da Costa Promotor de Justiça DECISÃO:
Vistos, etc.
Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de YASCARLETHE HORRANA DE ARAUJO, pela prática, em tese, da conduta descrita no art. 243 da Lei n. 8069/90. Recebida a denúncia (ID 90790620). Infrutífera a citação da acusada, conforme certidão negativa (ID 107694123). Determinada a expedição de ofício à SEJUDH, para informar se a ré está presa em alguma outra unidade no Estado (ID 116434139). Aportou resposta ao ofício, comunicando que a ré não se encontra reclusa em nenhuma unidade penal deste Estado (ID 117217579). Na cota ministerial de ID 115312660, caso a resposta seja no sentido de que não se encontra presa em nenhum dos estabelecimentos prisionais do Estado, manifesta pela citação por edital. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CITE-A por EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Após o prazo referido, certifique-se. Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, IRENE MARIA DE ALMEIDA, digitei. JAURU, 23 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.