Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANÃA DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE Sem logradouro, 0, Não informado, CENTRO, NOVA CANÃA DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1000819-60.2020.8.11.0090 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016/CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte executada, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 4.085,90 (Quatro mil e oitenta e cinco reais e noventa centavos) a que foi condenado nos termos da r. sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto. Este valor deverá ser recolhido de forma separada, sendo R$ 2.042,95 (Dois mil e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), para recolhimento da guia de custas, R$ 2.042,95 (Dois mil e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que para emitir as guias poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA - Departamento de Controle e Arrecadação", selecionar os itens Custas e Taxas Finais ou Remanescentes e preencher os campos solicitados. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) nos autos. NOVA CANÃA DO NORTE, 23 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.