Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1022404-68.2021.8.11.0015..
REQUERENTE: NELISE ELISETE ANDERLE e ANTONIO CARLOS BIANCHIN
REQUERIDO: ENIVALDO DA SILVEIRA VITORINO, e outros. Verifico que o pedido inicial versa sobre a manutenção de posse dos requerentes sobre o imóvel de matrícula nº 19.514 do CRI de Sinop/MT, cujo bem é objeto de discussão na Ação Anulatória de Negócio Jurídico nº 1002877-96.2022.8.11.0015. Desta forma, reputa-se a conexão entre as ações, na forma do art. 55 do CPC. Ademais, no aludido feito, foi deferida a dilação probatória, sendo que os autos se encontram na fase de instrução processual. Assim, aguarde-se para prolação de sentença em conjunto. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF