Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do artigo 5º, § do Provimento nº 31/2016/CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 4.023,06 ( Quatro mil e vinte três reais e seis centavos), a que foi condenada nos termos da r. sentença. Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 2.682,04 (Dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) para recolhimento da guia de custas e R$ 1.341,02 (Um mil trezentos e quarenta e um reais e dois centavos), para fins da guia de taxa. Informo que a guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas e taxas finais ou remanescentes- preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados e gerar guia. Informo ainda, que após o pagamento da guia emitida deverá ser juntada aos autos, para as devidas baixas.