Execução de Título Extrajudicial 1006864-45.2020.8.11.0037 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 26.455,25
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Terceira Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 27/03/2024 23:59.
29/03/2024, 01:37
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2024, 09:16
Publicado Decisão em 06/03/2024.
09/03/2024, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
09/03/2024, 10:24
Arquivado Provisoriamente
05/03/2024, 15:14
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 16:56
Bens não localizados
04/03/2024, 16:56
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2024, 16:56
Conclusos para decisão
04/03/2024, 09:41
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2024, 16:25
Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 04:46
Expedição de Outros documentos
04/12/2023, 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2023, 14:23
Ver todas as movimentações (162)
Todas as movimentações
(162)
Decorrido prazo de AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 27/03/2024 23:59.
29/03/2024, 01:37
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2024, 09:16
Publicado Decisão em 06/03/2024.
09/03/2024, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
09/03/2024, 10:24
Arquivado Provisoriamente
05/03/2024, 15:14
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 16:56
Bens não localizados
04/03/2024, 16:56
Expedição de Outros documentos
04/03/2024, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2024, 16:56
Conclusos para decisão
04/03/2024, 09:41
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2024, 16:25
Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 04:46
Expedição de Outros documentos
04/12/2023, 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2023, 14:23
Conclusos para decisão
13/11/2023, 15:56
Juntada de Petição de manifestação
20/09/2023, 11:17
Juntada de Petição de manifestação
16/09/2023, 22:07
Publicado Despacho em 15/09/2023.
15/09/2023, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 13:21
Expedição de Outros documentos
13/09/2023, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos
13/09/2023, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 13:39
Conclusos para decisão
11/09/2023, 18:11
Juntada de Petição de manifestação
19/08/2023, 11:18
Juntada de Petição de pedido de quebra de sigilo de dados
14/08/2023, 19:24
Publicado Decisão em 10/08/2023.
11/08/2023, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
11/08/2023, 05:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA EXECUTADO: HUGO PEREIRA VALENTIM LTDA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006864-45.2020.8.11.0037 Vistos. Defiro o requerimento de penhora on line em nome da parte executada HUGO PEREIRA VALENTIM LTDA CNPJ: 37.222.865/0001-02 no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 46.082,81 (quarenta e seis mil oitenta e dois reais e oitenta e um centavos). Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. Realizada a penhora, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Defiro, ainda, o pedido de inclusão de restrição aos veículos em nome do executado HUGO PEREIRA VALENTIM LTDA CNPJ: 37.222.865/0001-02 através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT. Realizadas as diligências, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/08/2023, 18:08
Expedição de Outros documentos
08/08/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2023, 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/08/2023, 18:08
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
08/08/2023, 08:56
Juntada de recibo (sisbajud)
03/08/2023, 13:41
Conclusos para decisão
17/07/2023, 08:22
Expedição de
14/07/2023, 18:51
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2023, 12:52
Expedição de Outros documentos
14/06/2023, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2023, 17:25
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2023, 10:56
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA VALENTIM LTDA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:57
Publicado Intimação em 05/06/2023.
05/06/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
03/06/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/06/2023, 15:37
Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 15:36
Publicado Citação em 13/04/2023.
13/04/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao Citação Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL PROCESSO n. 1006864-45.2020.8.11.0037 Valor da causa: R$ 26.455,25 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AGROTORTA
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 16:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
04/04/2023, 18:31
Juntada de Petição de manifestação
04/04/2023, 18:29
Decorrido prazo de AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 04:32
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar o exequente para apresentar o resumo da inicial, conforme prevê o item 6.16.7.22 da CNGC, no prazo de 15 dias.
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/03/2023, 22:26
Publicado Decisão em 10/03/2023.
10/03/2023, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1006864-45.2020.8.11.0037 AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA HUGO PEREIRA VALENTIM LTDA Vistos. Ante a petição retro, cite-se a parte requerida, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que se considere realizada a citação, nos termos dos artigos 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Após, em caso de inércia da parte requerida no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, D
09/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/03/2023, 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2023, 17:08
Conclusos para decisão
02/03/2023, 14:44
Decorrido prazo de AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 07:42
Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
10/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 14:17
Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 13:53
Juntada de Informações
20/09/2022, 15:07
Decorrido prazo de PHILIPE CASARIN PEIXOTO em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 08:16
Decorrido prazo de RAFAEL BOQUE DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 08:16
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 14:58
Decorrido prazo de AGROTORTA INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 08/06/2022 23:59.
09/06/2022, 11:10
Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 09:12
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 18:27
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 13:19
Publicado Despacho em 18/05/2022.
18/05/2022, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 03:34
Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 15:58
Conclusos para decisão
06/05/2022, 18:57
Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 14:48
Publicado Decisão em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:24
Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2022, 17:48
Conclusos para decisão
09/03/2022, 21:10
Decorrido prazo de RAFAEL BOQUE DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 21:20
Decorrido prazo de PHILIPE CASARIN PEIXOTO em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 21:20
Juntada de Petição de manifestação
31/01/2022, 15:56
Publicado Intimação em 31/01/2022.
31/01/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 02:48
Expedição de Outros documentos.
26/01/2022, 23:50
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2022, 10:27
Conclusos para decisão
14/01/2022, 17:47
Juntada de Petição de petição
13/01/2022, 10:19
Juntada de Petição de ofício
02/12/2021, 15:17
Juntada de Petição de ofício
18/11/2021, 17:11
Juntada de ofício
22/10/2021, 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
21/10/2021, 15:48
Desentranhado o documento
21/10/2021, 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
21/10/2021, 15:37
Juntada de correspondência devolvida
21/10/2021, 13:55
Juntada de Petição de expediente
20/10/2021, 14:54
Ato ordinatório praticado
29/09/2021, 10:31
Ato ordinatório praticado
29/09/2021, 10:17
Decorrido prazo de PHILIPE CASARIN PEIXOTO em 23/09/2021 23:59.
24/09/2021, 06:35
Decorrido prazo de RAFAEL BOQUE DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
24/09/2021, 06:35
Juntada de Petição de ofício
17/09/2021, 16:10
Juntada de Petição de ofício
17/09/2021, 16:06
Juntada de Petição de ofício
17/09/2021, 16:03
Juntada de Petição de ofício
17/09/2021, 15:58
Publicado Intimação em 31/08/2021.
31/08/2021, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
31/08/2021, 09:28
Expedição de Outros documentos.
27/08/2021, 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2021, 14:46
Conclusos para decisão
23/08/2021, 16:33
Juntada de Petição de petição
07/08/2021, 23:09
Juntada de Petição de correspondência devolvida
14/07/2021, 14:12
Decorrido prazo de RAFAEL BOQUE DA SILVA em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 05:41
Decorrido prazo de PHILIPE CASARIN PEIXOTO em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 05:41
Ato ordinatório praticado
07/06/2021, 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2021, 13:06
Publicado Intimação em 31/05/2021.
31/05/2021, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
29/05/2021, 06:21
Expedição de Outros documentos.
27/05/2021, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2021, 17:37
Conclusos para decisão
26/05/2021, 08:32
Decorrido prazo de RAFAEL BOQUE DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
20/05/2021, 03:22
Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 16:03
Publicado Intimação em 27/04/2021.
27/04/2021, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
27/04/2021, 04:47
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 14:45
Ato ordinatório praticado
17/03/2021, 20:06
Cancelada a movimentação processual
17/03/2021, 17:04
Decorrido prazo de RAFAEL BOQUE DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
03/02/2021, 08:57
Decorrido prazo de PHILIPE CASARIN PEIXOTO em 02/02/2021 23:59.
03/02/2021, 08:56
Publicado Intimação em 10/12/2020.
10/12/2020, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
09/12/2020, 21:21
Expedição de Outros documentos.
05/12/2020, 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos
30/11/2020, 21:03
Conclusos para decisão
27/11/2020, 13:17
Ato ordinatório praticado
27/11/2020, 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/11/2020, 09:13
Indeferida a petição inicial
26/11/2020, 16:22
Conclusos para julgamento
25/11/2020, 16:56
Ato ordinatório praticado
25/11/2020, 16:55
Decorrido prazo de PHILIPE CASARIN PEIXOTO em 24/11/2020 23:59.
25/11/2020, 10:58
Decorrido prazo de RAFAEL BOQUE DA SILVA em 24/11/2020 23:59.
25/11/2020, 10:58
Publicado Intimação em 29/10/2020.
30/10/2020, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
30/10/2020, 03:36
Expedição de Outros documentos.
27/10/2020, 12:48
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2020, 14:34
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2020, 13:46
Conclusos para decisão
19/10/2020, 17:33
Distribuído por sorteio
19/10/2020, 17:33
Documentos
Despacho
•
26/10/2020, 14:34
Sentença
•
26/11/2020, 16:22
Sentença
•
30/11/2020, 21:03
Despacho
•
26/05/2021, 17:37
Decisão
•
25/08/2021, 14:46
Despacho
•
18/01/2022, 10:27
Decisão
•
23/03/2022, 17:48
Despacho
•
16/05/2022, 15:58
Decisão
•
08/03/2023, 17:08
Decisão
•
08/08/2023, 18:08
Despacho
•
13/09/2023, 13:39
Decisão
•
04/12/2023, 14:23
Decisão
•
04/03/2024, 16:56
Decisão
•
04/03/2024, 16:56