Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/05/2020
Valor da Causa
R$ 499,59
Órgão julgador
1º Juizado Especial de Rondonópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
21/11/2023, 08:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/11/2023, 01:01
Recebidos os autos
20/11/2023, 01:01
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 17:43
Transitado em Julgado em 09/08/2023
20/10/2023, 17:43
Decorrido prazo de NAYARA DE PAULA MOTA em 09/08/2023 23:59.
12/08/2023, 10:10
Juntada de Petição de resposta
03/08/2023, 18:02
Publicado Sentença em 26/07/2023.
26/07/2023, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1007638-80.2020.8.11.0003..
EXEQUENTE: LUCAS FONSECA GARCIA 04914579103
EXECUTADO: NAYARA DE PAULA MOTA
Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito. Ainda, nos termo do enunciado n° 90 do FONAJE “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe. Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/07/2023, 15:50
Extinto o processo por desistência
24/07/2023, 15:50
Conclusos para julgamento
04/07/2023, 19:02
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/07/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
04/07/2023, 19:01
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 21:18
Documentos
Sentença
•24/07/2023, 15:50
Despacho
•07/05/2020, 07:21
Decorrido prazo de NAYARA DE PAULA MOTA em 09/08/2023 23:59.
12/08/2023, 10:10
Juntada de Petição de resposta
03/08/2023, 18:02
Publicado Sentença em 26/07/2023.
26/07/2023, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1007638-80.2020.8.11.0003..
EXEQUENTE: LUCAS FONSECA GARCIA 04914579103
EXECUTADO: NAYARA DE PAULA MOTA
Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito. Ainda, nos termo do enunciado n° 90 do FONAJE “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe. Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/07/2023, 15:50
Extinto o processo por desistência
24/07/2023, 15:50
Conclusos para julgamento
04/07/2023, 19:02
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/07/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
04/07/2023, 19:01
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 21:18
Decorrido prazo de NAYARA DE PAULA MOTA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/05/2023, 17:15
Juntada de Petição de diligência
31/05/2023, 17:15
Juntada de Petição de resposta
29/05/2023, 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/05/2023, 13:12
Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1007638-80.2020.8.11.0003.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RECLAMANTE: LUCAS FONSECA GARCIA 04914579103 RECLAMADO: NAYARA DE PAULA MOTA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as). Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 05/07/2023 Hora: 15:20 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4). Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado. LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmVjOGMyOGUtYzgxYi00N2UwLTljMDMtY2RlYmIxOTYzZDUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr. Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia. Rondonópolis, 24/05/2023 (assinatura digital QRCode) KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected]
25/05/2023, 00:00
Expedição de Mandado
24/05/2023, 16:34
Expedição de Outros documentos
24/05/2023, 16:25
Audiência de conciliação designada em/para 05/07/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
24/05/2023, 16:23
Audiência de Conciliação cancelada para 31/08/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
23/08/2022, 15:38
Juntada de Petição de petição
25/07/2022, 15:40
Publicado Intimação em 20/07/2022.
20/07/2022, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 02:40
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 13:02
Ato ordinatório praticado
18/07/2022, 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2022, 20:26
Juntada de Petição de diligência
14/03/2022, 20:26
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA GARCIA 04914579103 em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 06:46
Publicado Intimação em 22/02/2022.
22/02/2022, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
22/02/2022, 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/02/2022, 13:55
Expedição de Mandado.
18/02/2022, 16:41
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 16:41
Audiência de Conciliação designada para 31/08/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
18/02/2022, 16:35
Juntada de Petição de manifestação
05/02/2022, 17:08
Publicado Intimação em 31/01/2022.
31/01/2022, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 03:54
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 15:27
Ato ordinatório praticado
27/01/2022, 15:26
Audiência de Conciliação cancelada para 11/02/2022 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
27/01/2022, 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2021, 14:10
Juntada de Petição de diligência
22/11/2021, 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2021, 18:35
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA GARCIA 04914579103 em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 10:55
Publicado Intimação em 26/08/2021.
26/08/2021, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
26/08/2021, 03:56
Expedição de Mandado.
24/08/2021, 15:28
Expedição de Outros documentos.
24/08/2021, 15:28
Audiência Conciliação redesignada para 11/02/2022 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
24/08/2021, 15:21
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2021, 16:16
Juntada de Petição de manifestação
21/01/2021, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
20/05/2020, 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2020.
20/05/2020, 00:35
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 09:00
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 09:00
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2020 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
18/05/2020, 08:52
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA GARCIA 04914579103 em 14/05/2020 23:59:59.
15/05/2020, 06:07
Decorrido prazo de NAYARA DE PAULA MOTA em 14/05/2020 23:59:59.
15/05/2020, 06:07
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA GARCIA 04914579103 em 12/05/2020 23:59:59.