Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do artigo 5º, § do Provimento nº 31/2016/CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 734,39 ( Setecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), a que foi condenada nos termos da r. sentença. Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 455,24 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para recolhimento da guia de custas e R$ 279,15 (Duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos), para fins da guia de taxa. Informo que a guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas e taxas finais ou remanescentes- preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados e gerar guia. Informo ainda, que após o pagamento da guia emitida deverá ser juntada aos autos, para as devidas baixas.