Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORREA PROCESSO n. 1007324-17.2020.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: JOAQUIM MURTINHO, 789, AO LADO DA MTU, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-290 POLO PASSIVO: Nome: FABIO JULIO SILVA LOPES Endereço: Desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que atua perante esse Juízo, no uso de suas atribuições institucionais e à vista do contido nos autos do INQUÉRITO POLICIAL N. 1007324- 17.2020.8.11.0042-PJE, anexo, oferece DENÚNCIA em face de FABIO JULIO SILVA LOPES, qualificado a fl. 35, brasileiro, natural de Cuiabá/MT, nascido em 20.5.1996, filho de Valdeir Maral Lopes e Rosa Maria Ovelar da Silva, residente na rua Integração, n. 27, bairro Novo Milênio, na cidade de Cuiabá/MT, telefones 65-98417.1063 e 65-99234.1507, pelo seguinte fato delituoso: Conforme apurado, a vítima Janaina Cristiane de Souza e o denunciado FABIO JULIO SILVA LOPES conviveram por cerca de 6 meses e tiveram uma filha. Ao tempo dos fatos, estavam separados há 11 meses, e a criança estava com 7 meses de idade O relacionamento desde o início foi pautado por ofensas à vítima por parte do denunciado. Após o nascimento da filha e da separação, o denunciado vinha se mostrando indiferente à situação, não arcando nem sequer com as despesas necessárias ao sustento da filha. No dia 29.8.2018, da rua São Simão, n. 59, bairro São Sebastião, na cidade de Cuiabá/MT, onde residia, a vítima telefonou para o denunciado pedindo que ele comprasse leite para a criança, se não ela falaria com o patrão dele para pedir ajuda. Irritado com a advertência, FABIO enviou-se um áudio, via whatsapp, proferindo-lhe ameaças mediante as seguintes frases: “se você procurar o meu patrão, eu vou quebrá-la no pau”, “se ela chegasse lá, com ou sem polícia, iria quebrá-la no pau”, “eu quero que você me coloque no pau, porque se você não colocar você vai ver”. Tais frases, partindo de um sujeito irresponsável, insensível até mesmo com a subsistência da filha, causou extremo temor à vítima, pois sabia que as ameaças poderiam ser concretizadas a qualquer momento. Em face doe exposto, denuncia FABIO JULIO SILVA LOPES como incurso no art. 147, CP, com as implicações da Lei 11.340/06, para que seja processado e julgado na forma da lei. " DECISÃO: "VISTOS.
Trata-se de ação penal em face de FABIO JULIO SILVA LOPES, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal Brasileiro, com os efeitos da Lei 11.340/2006, em desfavor da vítima JANAINA CRISTIANE DE SOUZA, na qual denúncia foi recebida em 16 de agosto de 2021 (Id: 62637577). Embora tenham sido empreendidas diligências, o acusado não foi encontrado para ser citado (certidão de Id: 63935809, 69151725 e 94699680). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a citação do réu por edital, considerando a impossibilidade de localizar o endereço atualizado ou informações acerca do atual paradeiro dele. (id. 115953971). Desta forma, ante os fatos acima elencados, DEFIRO a cota Ministerial. DETERMINO a CITAÇÃO POR EDITAL do acusado FABIO JULIO SILVA LOPES, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE o necessário. Às providências. CUMPRA-SE." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ALINE DUTRA DE QUEIROZ, digitei. CUIABÁ, 24 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.