Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/03/2019
Valor da Causa
R$ 43.128,54
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PACEM
CNPJ
Autor
FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR
OAB/MT 10279·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIUS NUNES RAMALHO
OAB/RJ 169590·CPF·Representa: Réu
RAUL QUEIROZ DE AQUINO
OAB/MT 23242·CPF·Representa: Réu
THAYANNY DOS SANTOS SANTIAGO
OAB/MT 25259·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
04/09/2023, 11:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/08/2023, 00:17
Recebidos os autos
07/08/2023, 00:17
Transitado em Julgado em 29/06/2023
06/07/2023, 08:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACEM em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:07
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACEM em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:41
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 05:24
Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1011220-08.2019.8.11.0041
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial PACEM em desfavor de FATEX Res. Construtora e Incorporadora Ltda., já qualificados nos autos. As partes transigiram extrajudicialmente, pugnando por sua homologação (ID 112555179). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. As partes estão devidamente representadas. Tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO O ACORDO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários e custas processuais na forma pactuada. As partes renunciaram o prazo recursal. Transitado em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. P.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito