Decorrido prazo de CLEVERSON GARCIA BUENO em 04/05/2026 23:59 - expediente de n° 48559615
06/05/2026, 02:20
Decorrido prazo de LIDER MADEIRAS LTDA - ME em 04/05/2026 23:59 - expediente de n° 48559616
06/05/2026, 02:20
Decorrido prazo de JONES ROBSON PEREIRA DA CUNHA em 04/05/2026 23:59 - expediente de n° 48559617
06/05/2026, 02:20
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 14:15
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 04:05
Expedição de Outros documentos
06/04/2026, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 16:36
Expedição de Outros documentos
06/04/2026, 16:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
04/12/2025, 10:51
Conclusos para decisão
27/06/2025, 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
27/06/2025, 12:41
Processo Desarquivado
27/06/2025, 12:41
Juntada de Certidão
27/06/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 11:25
Documentos
Decisão
•04/12/2025, 10:51
Ato Ordinatório
•23/10/2023, 13:13
08/04/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 04:05
Expedição de Outros documentos
06/04/2026, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 16:36
Expedição de Outros documentos
06/04/2026, 16:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
04/12/2025, 10:51
Conclusos para decisão
27/06/2025, 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
27/06/2025, 12:41
Processo Desarquivado
27/06/2025, 12:41
Juntada de Certidão
27/06/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 11:25
Juntada de Certidão
16/10/2024, 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/11/2023, 08:52
Recebidos os autos
14/11/2023, 08:52
Arquivado Definitivamente
14/11/2023, 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:01
Decorrido prazo de JONES ROBSON PEREIRA DA CUNHA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 02:28
Decorrido prazo de LIDER MADEIRAS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 02:28
Decorrido prazo de JONES ROBSON PEREIRA DA CUNHA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 01:52
Decorrido prazo de LIDER MADEIRAS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
25/10/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 03:12
Expedição de Outros documentos
23/10/2023, 13:13
Expedição de Outros documentos
23/10/2023, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2023, 13:13
Juntada de certidão
22/10/2023, 22:48
Juntada de preparo recursal / custas isentos
22/10/2023, 22:48
Juntada de decisão
22/10/2023, 22:48
Juntada de intimação
22/10/2023, 22:48
Juntada de intimação
22/10/2023, 22:48
Juntada de petição
22/10/2023, 22:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
22/10/2023, 22:48
Devolvidos os autos
22/10/2023, 22:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
20/07/2023, 12:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 00:33
Decorrido prazo de CLEVERSON GARCIA BUENO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:37
Decorrido prazo de JONES ROBSON PEREIRA DA CUNHA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:37
Decorrido prazo de LIDER MADEIRAS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:37
Decorrido prazo de CLEVERSON GARCIA BUENO em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
15/06/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
15/06/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Processo n. 0003162-71.2015.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso vi e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos abrindo vistas a parte executada, para manifestar, caso queira, e no prazo legal, sobre o Recurso de Apelação Id.119915986, e documento(s) apresentado(s) pela parte demandada. Colíder-MT, 13 de junho de 2023. Flávia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 15:17
Ato ordinatório praticado
13/06/2023, 15:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
06/06/2023, 16:58
Publicado Intimação em 29/05/2023.
30/05/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER - PRIMEIRA VARA Processo n.º 0003162-71.2015.8.11.0009.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela Fazenda Pública Estadual. A inicial foi recebida, sendo determinado a citação/intimação do(s) executado(s). Entre um ato e outro, a Exequente foi intimada para se manifestar acerca do processamento desta demanda, consoante disposições a serem observadas dos comandos da Lei 10.496/2017 acerca da racionalização da cobrança judicial de créditos inscritos em dívida ativa do Estado. Certificado o decurso do prazo, quedando-se inerte a parte Exequente. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. A desistência da causa é uma prerrogativa da parte exequente que pode ser manejada a qualquer tempo, antes da sentença, desde que, se houver sido impugnada ou embargada, estes versem apenas sobre questões processuais; ou, sendo outro o caso, haja a concordância da parte adversária. Inteligência do art. 775, parágrafo único, inc. I e II, do CPC. No caso dos autos, verifica-se que a natureza jurídica da demanda e os respectivo elementos da ação se enquadram nos preceitos disciplinados artigo 2.º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 10.496/2017, o qual autorizou o não ajuizamento de ação de cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa quando o seu valor for inferior a 160 UPF/MT, consoante redação transcrita: Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a não ajuizar ação de cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa quando seu valor for inferior a 160 (cento e sessenta) UPF/MT, observados os critérios da eficiência administrativa e dos custos da administração e cobrança previstos em regulamento. Parágrafo único. Na apuração do montante fixado neste artigo serão considerados o principal e os acessórios, bem como honorários advocatícios, de todos os créditos inscritos em nome de um mesmo sujeito passivo, procedendo-se à reunião das Certidões de Dívida Ativa para proceder ao ajuizamento de única cobrança. Ainda, conforme disposição do artigo 5º, parágrafo único, da mesma Lei, a Procuradoria-Geral do Estado foi autorizada a desistir das execuções fiscais ajuizadas e a requerer a extinção das execuções fiscais com valor inferior a 160 UPF/MT: Art. 5º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a desistir de ações de execução fiscal e a requerer a extinção dos respectivos processos, nos casos em que os créditos nelas exigidos à data da vigência desta Lei se enquadrem dentro do limite fixado no art. 2º. Parágrafo único A autorização de que trata o caput fica condicionada à inexistência de embargos à execução, de garantia integral aceita pelo juiz, de processo de compensação ou de parcelamento válido, exceto se verificada desistência expressa por parte do embargante, sem ônus para a Fazenda Pública Estadual. Na presente execução fiscal, nota-se que o valor da causa está abaixo daquele fixado como diretriz para a desistência da ação e extinção do processo (160 UPF/MT), inclusive, em outros casos idênticos a Fazenda Pública já requereu o arquivamento do feito em razão desse pressuposto legal. Isto posto, homologo a desistência da ação em atendimento às disposições do art. 200, parágrafo único, e art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO proposto pelo Estado de Mato Grosso, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Estatuto Adjetivo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais, considerando a isenção prevista no inciso I do artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/2001. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade. Promova as baixas necessárias. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uma vez CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado(a) Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2023, 14:06
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 14:06
Extinto o processo por desistência
29/03/2023, 16:20
Conclusos para decisão
24/03/2023, 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 01:49
Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2023, 08:45
Conclusos para decisão
03/12/2021, 10:38
Recebidos os autos
03/12/2021, 10:37
Ato ordinatório praticado
27/10/2021, 14:14
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/10/2021.
04/10/2021, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
02/10/2021, 03:05
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 14:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/07/2021, 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/07/2021, 01:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
21/06/2021, 01:18
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
29/03/2021, 01:09
Remessa (Remessa)
02/03/2021, 01:39
Remessa (Remessa)
01/03/2021, 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
01/03/2021, 02:28
Expedição de documento (Oficio Expedido)
01/02/2021, 02:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
28/01/2021, 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
21/01/2021, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/06/2020, 01:15
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
09/06/2020, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/06/2020, 01:11
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
04/10/2019, 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/09/2019, 02:22
Expedição de documento (Certidao)
06/09/2019, 01:40
Juntada (Juntada de AR)
05/09/2019, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/09/2019, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
03/09/2019, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
30/07/2019, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
30/07/2019, 01:58
Expedição de documento (Oficio Expedido)
26/07/2019, 01:40
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
23/07/2019, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
22/07/2019, 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/07/2019, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
17/06/2019, 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/06/2019, 01:29
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
03/06/2019, 01:20
Juntada (Juntada de AR)
14/05/2019, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
10/05/2019, 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
10/05/2019, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/04/2019, 02:28
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
22/04/2019, 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
29/03/2019, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
26/03/2019, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
26/11/2018, 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
26/11/2018, 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/11/2018, 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/10/2018, 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/10/2018, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
17/10/2018, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
15/10/2018, 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
15/10/2018, 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/09/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/08/2018, 01:39
Juntada (Juntada de AR)
24/08/2018, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
23/08/2018, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2018, 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
04/06/2018, 01:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
22/05/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
26/04/2018, 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
14/03/2018, 02:29
Expedição de documento (Mandado Expedido)
28/02/2018, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
15/12/2017, 01:46
Juntada (Juntada de AR)
15/12/2017, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
11/12/2017, 02:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
26/10/2016, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
02/09/2016, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
02/09/2016, 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
02/09/2016, 01:40
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
26/08/2016, 02:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
24/08/2016, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
19/07/2016, 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
18/07/2016, 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
18/07/2016, 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/07/2016, 01:37
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
15/03/2016, 01:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
15/03/2016, 01:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
15/03/2016, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
28/01/2016, 02:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/01/2016, 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/01/2016, 02:01
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
18/01/2016, 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
15/01/2016, 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/01/2016, 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2016, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
14/01/2016, 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/01/2016, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)