Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 05 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1005676-94.2019.8.11.0055 Valor da causa: R$ 511,89 ESPÉCIE: [ISS/ Imposto sobre Serviços]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Endereço: AV. BRASIL, 2351, JD.EUROPA, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: EDVALDO JACINTHO DE OLIVEIRA Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE Requerida, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte REQUERIDA para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) VALOR DE R$413,40 REFERENTE A CUSTAS PROCESSUAIS; 2) VALOR DE R$224,35 REFERENTE A TAXA JUDICIÁRIA; 3) VALOR DE R$71,34 REFERENTE A CONTADORIA. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA. O item 3 se refere a contadoria e o valor deverá ser depositado no Banco do Brasil, ag. 1321-8, conta corrente 104126-6, em nome de Josué Matheus de Mattos, CPF 238.698.799-04. Após o pagamento integral de todos os valores, protocolar uma cópia no protocolo geral do Fórum direcionada a Central de Arrecadação e Arquivamento. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDUARDO ANTONIO WAGNER, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 25 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ