Execução de Título ExtrajudicialMulta Cominatória / AstreintesLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 52.351,97
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Partes do Processo
BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
UNIAO DO LAGO - VENDAS E ADMINISTRACAO DE LOTEAMENTOS
Terceiro
MARCOS LEANDRO PEREIRA MACIEL DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUKAS MACIEL CUSTODIO
OAB/TO 9053·CPF·Representa: Autor
CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS
OAB/TO 10288·CPF·Representa: Autor
MAURICIO HAEFFNER
OAB/TO 3245·CPF·Representa: Autor
BRUNA ARANTES ARAUJO
OAB/TO 10653·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
11/09/2023, 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/06/2023, 09:11
Recebidos os autos
16/06/2023, 09:11
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 08:19
Publicado Sentença em 29/05/2023.
30/05/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de MARCOS LEANDRO PEREIRA MACIEL DA SILVA. Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes. Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal. Honorários nos termos acordados. P.I.C. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/05/2023, 16:14
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 16:14
Homologada a Transação
25/05/2023, 16:14
Conclusos para julgamento
19/05/2023, 15:37
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 14:38
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO PEREIRA MACIEL DA SILVA em 19/04/2023 23:59.