Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1023981-26.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: NELSON DA SILVA MARTINS
EXECUTADO: EDUARDO DE SALES ANDRADE
executada: Diante do exposto, como cediço, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, acaso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, faz-se necessária a extinção da execução, conforme irrompe do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Diante dessas considerações, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Destaca-se que o rito dos Juizados Especiais prestigia a simplicidade e celeridade, situação em que, não encontrando a parte reclamada, a presente ação de cobrança deverá ser ajuizada perante a Justiça Comum. Por isso, desde já, autorizo a devolução de eventuais documentos originais que ficaram retidos na secretaria deste juizado. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Do exame dos autos, verifica-se que o presente feito,
trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, distribuída em junho de 2021, não havendo êxito na tentativa de citação da parte reclamada até a presente data. Cabe ressaltar que em pesquisa junto ao sistema Sniper não foi encontrado endereço diverso da parte