Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001255-84.2014.8.11.0045..
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
EXECUTADO: ELISANGELA ALVES DE ANHAIA, ELISANGELA ALVES DE ANHAIA VIEIRA 00417641109, VILMAR VIEIRA
VISTOS, ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, em trâmite entre as partes já qualificadas nos autos supra. O exequente juntou minuta de acordo no ID 118323590, de onde se extrai acordo entre as partes acerca do pagamento (à vista) do débito em execução, bem como pedido de extinção do processo. Vieram-me conclusos. Pois bem. Tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, conforme constou da minuta de ID 118323590, devidamente assinada pelo advogado do exequente e pelos devedores, DECLARO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada (ID 118323590). Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito em substituição legal