Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001118-80.2017.8.11.0045..
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: FABIANA RUFINO AMALIO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (conversão ação monitória) em trâmite entre as partes já qualificadas nos autos supra. Em petição retro, a exequente informou que as partes realizaram acordo visando a quitação da dívida, e, considerando o pagamento à vista, requereu, desde já, a extinção do processo (ID 116130235). Anexou a minuta de acordo (ID 116130235). Vieram-me conclusos. Pois bem. Tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, conforme anunciado pela própria exequente, DECLARO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito em substituição legal