Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 10ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ FÓRUM CÍVEL, AV DES MILTON FIGUEIREDO F. MENDES, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, TELEFONE: 65-3648-6245 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOAO BOSCO SOARES DA SILVA PROCESSOn. 1002574-69.2020.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: JOSILENE ANDRADE ROLA, brasileira, divorciada, natural de Pacaembu/SP, nascida em 20/01/1977, com 43 anos de idade à época dos fatos, portadora do RG nº 9454020 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 550.831.371-00, filha de Joseana Vieira Andrade Rola e Jonas Francisco Rola. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A/S) DENUNCIADO(A,S), acima qualificado, do inteiro teor da referida denúncia, bem como intimando-o para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, através de advogado constituído ou querendo, solicitar, a nomeação de um Defensor Público para fazer sua defesa. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra JOSILENE ANDRADE ROLA pela prática do crime tipificado no artigo 306 da Lei Nº 9.503/97 DECISÃO: Visto. 1)
Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de JOSILENE ANDRADE ROLA pela prática, em tese, do crime tipificado artigo 306 da Lei nº. 9.503/97, ocorrido no dia 30/04/2020 (Boletim de Ocorrência n. 2020.106340). Os indícios de autoria e materialidade estão caracterizados pelo Boletim de Ocorrência, Teste de Alcoolimia e Termos de Depoimentos, anexados no ID. 40368013. Destarte, estando à denúncia em ordem e não sendo caso para as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada, na forma posta em Juízo, eis que presentes os indícios de autoria e materialidade. 2) Acolho o parecer do Ministério Público e, diante da manifestação da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado de Mato Grosso (consulta n. 27/2018 – CIA n. 0064545-72.2018.8.811.0000), no sentido de ser desnecessária a realização de audiência de apresentação de proposta para suspensão condicional do processo DETERMINO: A intimação do acusado(a) para comparecer na secretaria deste Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para tomar ciência das condições, bem como informar se as aceita. Que caso as propostas sejam aceitas, devem os autos ser imediatamente remetidos ao seu defensor ou advogado constituído nos autos, a fim de ratificar a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, ressaltando que o início do cumprimento se dará na quinta etapa, conforme art. 23 da Portaria-Conjunta n. 428-2020: “Art. 23. Ficam suspensos até o início da quinta etapa, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.” Após serem tomadas as providências elencadas acima, voltem-me os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO da proposta de suspensão condicional do processo. 3) Se caso o(a) acusado(a) não aceitar a proposta de suspensão condicional, deve ser ele devidamente citado e intimado, para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá, 05 de fevereiro de 2021. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo de 05(cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,(Nome), digitei.,Cuiabá, 26 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. e decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.