Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL
SENTENÇA
Processo: 1002461-70.2021.8.11.0078..
EXEQUENTE: SAPEZAL CASTELINI COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA
EXECUTADO: LIGIA SOUZA DE OLIVEIRA
Intimação - SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Ante a composição civil, HOMOLOGO o acordo entabulado no id 112324245. Portanto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isentos de custas e honorários pelo procedimento (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95) Considerando que o art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça prevê a dispensa de intimação das partes e de seus patronos em caso de sentença homologatória, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação. Friso que a medida não acarretará prejuízo ao polo ativo, pois em caso de descumprimento poderá executar a presente sentença. Arquive-se. SAPEZAL, 26 de maio de 2023. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto