Execução de Título Extrajudicial 1000127-84.2018.8.11.0105 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 24.833,06
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARLEI TEREZINHA BIANCHIN DELARMELIN
CPF
003.***.***-64
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Autor
MAURICIO JOSE RIBEIRO FERREIRA
CPF
630.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
WELITON DE ALMEIDA SANTOS
OAB/MT 20883
·
CPF
009.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
VANESSA DE ALMEIDA SCARDUA
OAB/MT 22925
·
CPF
728.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
28/06/2024, 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/04/2024, 01:01
Recebidos os autos
22/04/2024, 01:01
Decorrido prazo de MARLEI TEREZINHA BIANCHIN DELARMELIN em 26/02/2024 23:59.
08/03/2024, 17:56
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 17:28
Juntada de Petição de diligência
19/02/2024, 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/02/2024, 10:11
Publicado Sentença em 07/02/2024.
07/02/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 03:52
Expedição de Outros documentos
05/02/2024, 20:47
Indeferida a petição inicial
05/02/2024, 20:47
Conclusos para despacho
02/02/2024, 19:28
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 21:20
Publicado Decisão em 15/12/2023.
16/12/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
16/12/2023, 08:54
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Juntada de Certidão
28/06/2024, 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/04/2024, 01:01
Recebidos os autos
22/04/2024, 01:01
Decorrido prazo de MARLEI TEREZINHA BIANCHIN DELARMELIN em 26/02/2024 23:59.
08/03/2024, 17:56
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 17:28
Juntada de Petição de diligência
19/02/2024, 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/02/2024, 10:11
Publicado Sentença em 07/02/2024.
07/02/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 03:52
Expedição de Outros documentos
05/02/2024, 20:47
Indeferida a petição inicial
05/02/2024, 20:47
Conclusos para despacho
02/02/2024, 19:28
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 21:20
Publicado Decisão em 15/12/2023.
16/12/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
16/12/2023, 08:54
Expedição de Outros documentos
13/12/2023, 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
13/12/2023, 17:12
Conclusos para decisão
09/11/2023, 15:07
Juntada de Certidão
03/08/2023, 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
03/08/2023, 11:12
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
03/08/2023, 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/06/2023, 18:11
Expedição de Mandado
15/06/2023, 18:44
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Impulsiono os autos à parte autora para requerer o que entender de direito no prazo legal.
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/06/2023, 16:10
Ato ordinatório praticado
14/06/2023, 16:06
Publicado Decisão em 30/05/2023.
30/05/2023, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1000127-84.2018.8.11.0105.. EXEQUENTE: MARLEI TEREZINHA BIANCHIN DELARMELIN EXECUTADO: MAURICIO JOSE RIBEIRO FERREIRA O Código de Processo Civil, no § 1º do art. 319, faculta ao autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligência necessárias à obtenção das informações previstas no inciso II do mencionado artigo (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu). Sendo assim, embora não tenha sido postulado na inicial, DEFIRO o pedido da parte exequente de tentativa de localização do endereço da parte executada por intermédio do Judiciário, determinando, primeiramente a consulta ao SIEL-TRE, Infojud e Renajud. Obtido o endereço, cite-se. Não obtido, intime-se a parte exequente para postular o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Cumpra-se. Colniza, data lançada no sistema. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta
29/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/05/2023, 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2023, 12:03
Conclusos para decisão
22/02/2023, 18:29
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2022, 17:19
Publicado Intimação em 25/11/2022.
25/11/2022, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
25/11/2022, 05:06
Expedição de Outros documentos
23/11/2022, 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/11/2022, 13:23
Juntada de Petição de diligência
23/11/2022, 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/11/2022, 16:50
Expedição de Mandado
11/11/2022, 16:34
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2022, 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
13/10/2022, 05:03
Publicado Intimação em 13/10/2022.
13/10/2022, 05:03
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 17:35
Juntada de Petição de manifestação
06/10/2022, 18:53
Publicado Intimação em 15/09/2022.
15/09/2022, 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
15/09/2022, 05:46
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 17:18
Juntada de Petição de diligência
12/09/2022, 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/08/2022, 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/08/2022, 16:22
Juntada de Petição de diligência
09/08/2022, 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2022, 12:59
Expedição de Mandado.
25/04/2022, 22:57
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2019, 14:23
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
22/04/2019, 15:48
Juntada de Petição de certidão
22/04/2019, 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/04/2019, 14:21
Expedição de Mandado.
01/04/2019, 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2019, 13:46
Conclusos para decisão
12/03/2019, 15:59
Distribuído por sorteio
13/11/2018, 18:01
Documentos
Sentença
•
05/02/2024, 20:47
Sentença
•
05/02/2024, 20:47
Decisão
•
13/12/2023, 17:12
Decisão
•
27/05/2023, 12:03
Decisão
•
14/03/2019, 13:46